Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/16/2023/02/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Fevereiro 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição31
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 69
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023
Sumário: Altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à
execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, o Governo criou o
Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para uma interven-
ção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade
de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da
paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
O PTP estabeleceu medidas inovadoras, tendo sido objeto de desenvolvimento, entre outros,
pelo regime jurídico da reconversão da paisagem, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de
junho, no âmbito do qual se estabeleceu o regime dos programas de reordenamento e gestão da
paisagem (PRGP) e das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
A par deste desenvolvimento legislativo, teve início a execução das medidas previstas no PTP,
designadamente a elaboração de PRGP, a constituição de AIGP e a abertura de avisos para apoio
a projetos de «Condomínio de Aldeia» em territórios vulneráveis.
A experiência na aplicação destas medidas revelou a necessidade de introduzir ajustamentos
através da alteração efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro,
que adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) no sentido de melhorar a eficiência dos mecanismos de operacionalização, assegurando a
execução da Componente C08 — Florestas do PRR, com o objetivo de desenvolver uma resposta
estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios
rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resili-
ência, sustentabilidade e coesão territorial.
Por sua vez, revela -se agora necessário ajustar os critérios referentes ao Programa Condo-
mínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, tendo
em conta a meta PRR de intervenção em 800 aldeias, procedendo ao alargamento do critério que
incide sobre os territórios elegíveis, ao que acresce a concretização e clarificação de conceitos no
âmbito deste Programa e da respetiva regulamentação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os anexos එඑඑ e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de
junho, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução
e da qual fazem parte integrante.
2 — Revogar a subalínea ii) do ponto B do n.º එඑ do anexo එඑඑ da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 6]
Condomínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
I — Enquadramento
Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do Programa ‘Aldeia Segura’,
através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro, estabelece -se, de
forma complementar, o Programa ‘Condomínio de Aldeia’.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT