Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/16/2023/02/13/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Data | 26 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 31 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 69
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023
Sumário: Altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à
execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, o Governo criou o
Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para uma interven-
ção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade
de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da
paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
O PTP estabeleceu medidas inovadoras, tendo sido objeto de desenvolvimento, entre outros,
pelo regime jurídico da reconversão da paisagem, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de
junho, no âmbito do qual se estabeleceu o regime dos programas de reordenamento e gestão da
paisagem (PRGP) e das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
A par deste desenvolvimento legislativo, teve início a execução das medidas previstas no PTP,
designadamente a elaboração de PRGP, a constituição de AIGP e a abertura de avisos para apoio
a projetos de «Condomínio de Aldeia» em territórios vulneráveis.
A experiência na aplicação destas medidas revelou a necessidade de introduzir ajustamentos
através da alteração efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro,
que adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) no sentido de melhorar a eficiência dos mecanismos de operacionalização, assegurando a
execução da Componente C08 — Florestas do PRR, com o objetivo de desenvolver uma resposta
estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios
rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resili-
ência, sustentabilidade e coesão territorial.
Por sua vez, revela -se agora necessário ajustar os critérios referentes ao Programa Condo-
mínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, tendo
em conta a meta PRR de intervenção em 800 aldeias, procedendo ao alargamento do critério que
incide sobre os territórios elegíveis, ao que acresce a concretização e clarificação de conceitos no
âmbito deste Programa e da respetiva regulamentação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os anexos එඑඑ e ඞ à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de
junho, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução
e da qual fazem parte integrante.
2 — Revogar a subalínea ii) do ponto B do n.º එඑ do anexo එඑඑ da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 6]
Condomínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
I — Enquadramento
Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do Programa ‘Aldeia Segura’,
através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro, estabelece -se, de
forma complementar, o Programa ‘Condomínio de Aldeia’.
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