Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2023/02/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Fevereiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição31
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 78
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de
Segurança e Emergência, S. A.
O Decreto -Lei n.º 34 -B/2021, de 14 de maio, aprovou o modelo transitório de gestão, ope-
ração, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP — Sistema Integrado das Redes de
Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), ao abrigo do qual, de momento, caberá à
SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder
à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens
e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção
da rede de comunicações e emergência do Estado.
Revela -se, por isso, necessário continuar a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede
SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de
segurança e emergência do Estado.
Desta forma, e como contrapartida pela prestação do serviço público, o Estado atribuiu à
SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensa-
tória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do
cumprimento das respetivas obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 42.º
do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Conselho de Ministros resolve:
1 Atribuir à SIRESP Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
(SIRESP, S. A.), a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de
serviço público, para o ano de 2023, até ao montante de € 26 000 000,00, com o imposto sobre
valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir
a indemnização compensatória para a SIRESP, S. A., até ao montante máximo previsto no número
anterior, a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetiva-
mente asseguradas pela SIRESP, S. A.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas no orçamento da SGMAI.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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