Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2023/02/13/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Data | 02 Janeiro 2023 |
Número da edição | 31 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 78
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de
Segurança e Emergência, S. A.
O Decreto -Lei n.º 34 -B/2021, de 14 de maio, aprovou o modelo transitório de gestão, ope-
ração, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP — Sistema Integrado das Redes de
Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), ao abrigo do qual, de momento, caberá à
SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder
à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens
e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção
da rede de comunicações e emergência do Estado.
Revela -se, por isso, necessário continuar a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede
SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de
segurança e emergência do Estado.
Desta forma, e como contrapartida pela prestação do serviço público, o Estado atribuiu à
SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensa-
tória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do
cumprimento das respetivas obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 42.º
do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Conselho de Ministros resolve:
1 — Atribuir à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
(SIRESP, S. A.), a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de
serviço público, para o ano de 2023, até ao montante de € 26 000 000,00, com o imposto sobre
valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir
a indemnização compensatória para a SIRESP, S. A., até ao montante máximo previsto no número
anterior, a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetiva-
mente asseguradas pela SIRESP, S. A.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas no orçamento da SGMAI.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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