Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/15-a/2023/02/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Gazette Issue30
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 256-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2023
Sumário: Aprova a classificação do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.,
para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, com a última alteração
introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro, aprovou a
classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de
Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
Através do Decreto -Lei n.º 7 -A/2023, de 30 de janeiro, foi recentemente criado o Centro Hos-
pitalar Universitário de Santo António, E. P. E. (CHUSA, E. P. E.), por fusão do Centro Hospitalar
Universitário do Porto, E. P. E., e do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
Do que antecede, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu
anexo, o centro hospitalar ora criado, e aprovar a respetiva classificação, de acordo com os critérios
definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.
Bem assim, importa suprimir as referências ao Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.,
e ao Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na
sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o
Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, nos
termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de
março, na sua redação atual, é igualmente alterado na parte relativa à tutela setorial do Ministério
da Saúde, quanto às referências ao Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e ao Hospital
de Magalhães Lemos, E. P. E., que pela presente resolução se suprimem.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua
aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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