Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/14/2023/02/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data24 Junho 2021
Gazette Issue30
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 225
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023
Sumário: Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de
Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
para o período de programação 2021-2027.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027, definindo a estrutura orgânica relativa ao exer-
cício das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento,
de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento
(UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 e abrangendo,
designadamente, os fundos europeus do Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e o Fundo para uma Transição Justa, bem
como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
No âmbito da estruturação operacional dos fundos do Portugal 2030 estão, designadamente,
previstos quatro programas temáticos (Demografia, Qualificações e Inclusão; Inovação e Transi-
ção Digital; Ação Climática e Sustentabilidade; e Mar), cinco programas regionais no continente,
correspondentes ao território de cada NUTS II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e um
Programa de Assistência Técnica.
A criação das autoridades de gestão, enquanto estruturas de gestão, acompanhamento e exe-
cução de cada programa assume -se como fundamental para o início do novo ciclo de investimentos
no âmbito do período de programação dos fundos europeus para 2021 -2027.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as autoridades de gestão têm a
natureza de estruturas de missão, sendo criadas por resolução do Conselho de Ministros que
igualmente estabelece a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos
respetivos secretariados técnicos.
Compete ao Conselho de Ministros designar e exonerar os membros das comissões diretivas das
autoridades de gestão dos programas temáticos e do FAMI, o gestor e o gestor -adjunto do Programa Mar
2030 (Programa Mar), os vogais das autoridades de gestão dos programas regionais do continente e o
vogal executivo do Programa de Assistência Técnica, podendo estas competências ser objeto de delegação.
A presente resolução procede, assim, à criação das estruturas de missão dos programas temáti-
cos, dos programas regionais do continente e do Programa de Assistência Técnica do Portugal 2030,
bem como da estrutura de missão do Programa FAMI, prevendo as respetivas designações e missão,
estabelecendo, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos
dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho
inerente ao exercício de funções de gestão, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo
próprio das Regiões Autónomas no que se refere aos coordenadores regionais do Programa Mar.
A presente resolução procede, ainda, à delegação de competências para a designação e a
exoneração das comissões diretivas das autoridades de gestão dos programas temáticos e do FAMI,
o gestor e o gestor -adjunto do Programa Mar, os vogais das autoridades de gestão dos programas
regionais do continente e o vogal executivo do Programa de Assistência Técnica nos termos do
Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do
artigo 13.º, dos n.os 8 e 9 do artigo 14.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de
25 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar as estruturas de missão, doravante designadas autoridades de gestão, para os
seguintes programas:
a) Programas temáticos:
i) Demografia, Qualificações e Inclusão;
ii) Inovação e Transição Digital;

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