Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/5/2023/01/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Janeiro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023
Sumário: Estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), aprovada na Cimeira de
Chefes de Estado e de Governo das Nações Unidas, em setembro de 2015, estabelece um conjunto
de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Agenda 2030 das Nações Unidas constitui um plano de ação universal centrado nas Pessoas,
no Planeta, na Prosperidade, na Paz e nas Parcerias, cujos objetivos revelam um nível de ambi-
ção muito superior aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que haviam guiado a agenda do
desenvolvimento internacional entre 2000 e 2015. Os 17 ODS e as respetivas metas, a ser imple-
mentados por todos os países — e não apenas os países em desenvolvimento — apresentam um
caráter integrado, abrangente e indivisível, conjugando as dimensões económica, social e ambiental
do desenvolvimento sustentável, e assumindo como transversais as dimensões do combate às
desigualdades, da igualdade de género e do respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.
A implementação da Agenda 2030 pressupõe a respetiva integração nas políticas, processos
e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global, e implica uma dinâmica de con-
jugação de esforços de uma multiplicidade de atores, incluindo não só o setor público (Assem-
bleia da República, Governo da República, Governos Regionais e Autarquias Locais), mas tam-
bém as organizações não governamentais, os parceiros sociais, a academia, o setor privado e
a sociedade civil, em geral, procurando assegurar o caráter multidimensional dos ODS, assim
como a sua transversalidade. Portugal concretiza a Agenda 2030 através das suas prioridades
estratégicas, que reafirmam os ODS e concorrem para a sua implementação a nível nacional,
destacando -se a Estratégia Portugal 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas
para o desenvolvimento do País no horizonte de 2030 [(i) as pessoas primeiro: um melhor equilí-
brio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; (ii) digitalização, inovação e qualificações
como motores do desenvolvimento; (iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e
(iv) um país competitivo externamente e coeso internamente], bem como os instrumentos de
política pública que as materializam, enquanto referencial principal de planeamento, como sejam
as Grandes Opções para 2022 -2026, aprovadas pela Lei n.º 24 -C/2022, de 30 de dezembro, o
Programa Nacional de Reformas e a programação dos instrumentos de financiamento nacionais
e europeus, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, o Portugal 2020 e o Portugal 2030.
São de assinalar, ainda, a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, no quadro da política externa,
assim como outros instrumentos estratégicos nacionais setoriais, designadamente a Estratégia
Nacional de Combate à Pobreza 2021 -2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, os Planos Nacionais de Saúde, a Estratégia Nacional
para a Igualdade e a Não -Discriminação 2018 -2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho
de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com
Deficiência 2021 -2025, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021,
de 31 de agosto, o II Plano Nacional para a Juventude, aprovado em anexo à Resolução de Con-
selho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, o Plano Nacional da Água, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, o Plano Nacional Energia e Clima, aprovado em
anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, a Agenda do Traba-
lho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e a Estratégia Nacional para o
Mar 2021 -2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
Também a União Europeia tem sublinhado o alinhamento das políticas com a implementação dos
ODS, através da sua inclusão, em 2020, na Estratégia para o Futuro da Europa e respetivo enquadra-
mento nas seis grandes prioridades das Orientações Políticas da Comissão Europeia para 2019 -2024.

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