Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/6/2023/01/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2023
Gazette Issue16
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 8
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023
Sumário: Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações.
O Decreto -Lei n.º 240 -A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de
Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para
as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades
do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano
de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da
Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura,
assegura uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento desta Fundação no
montante anual de € 10 000 000,00, montante que pode ser reduzido quando e na medida em
que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no
orçamento aprovado.
Por fim, os Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, determina que constitui património da Fundação o valor dos
subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder e, considerando a retoma
da gestão do módulo 3 do Centro Cultural de Belém e do futuro Museu de Arte Contemporânea
(MAC -CCB), por força da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção
Berardo, através do Decreto -Lei n.º 90 -D/2022, de 30 de dezembro, o valor a transferir para a
Fundação Centro Cultural de Belém deve ser incrementado.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 240 -A/89, de 27 de julho, na sua redação
atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 391/99, de 30 de setembro,
do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar despesa, até ao montante global de
€ 24 750 000,00, nos seguintes termos:
a) € 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) € 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) € 10 650 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 — Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número
anterior se encontram inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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