Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2/2023/01/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Janeiro 2023
Gazette Issue10
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2023
Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação
Cadastral Simplificada.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, foi criada, na
dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do ambiente, a
Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (Estrutura
de Missão).
No âmbito do mandato que lhe está conferido, a Estrutura de Missão é responsável por pro-
mover a expansão do sistema de informação do cadastro simplificado a todo o território nacional
e pela universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi) como plataforma nacional de registo e
cadastro do território.
A criação da Estrutura de Missão foi determinada pela constatação da inexistência de qualquer
organismo que por si só detivesse a competência ou vocação para assumir e exercer as funções
que a lei atribui ao Centro de Coordenação Técnica previsto na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto,
situação essa que se mantém e é reforçada pelos resultados obtidos até ao presente momento no
processo de expansão do sistema de informação cadastral simplificada e de evolução do BUPi,
que se traduzem, nomeadamente, em mais de 850 000 procedimentos de representação gráfica
georreferenciada concluídos, e destes mais de 600 000 concluídos durante o ano de 2022.
O projeto, que conta já com a participação de mais de 140 municípios e mais de 800 técnicos
habilitados, é marcadamente complexo e reclama uma abordagem multissetorial e pluridisciplinar
de transformação digital que envolve processos disruptivos, tecnologias inovadoras e metodologias
ágeis de gestão de projeto e de desenvolvimento das várias atividades tanto no estrito domínio
tecnológico, como nas vertentes funcional, de suporte aos cidadãos e utilizadores do BUPi e de
ativação do território.
Tal evidencia a mais -valia de um modelo em que uma entidade distinta dos organismos setoriais,
neste caso a Estrutura de Missão, assume o papel de coordenação deste processo de gestão da
mudança, centrado no cidadão, numa lógica de intervenção holística, transversal e de mobilização
da colaboração e da atuação em rede de todas as entidades da Administração Pública — central
e local — assente num modelo de interoperabilidade e de partilha consistente de informação.
À data da criação da Estrutura de Missão não se antevia o impacto prolongado que a pandemia
da doença COVID -19 e a aprovação do mecanismo de resposta europeu aos efeitos dessa pandemia
no plano social e económico nos vários Estados -Membros viriam a assumir no desenvolvimento do
projeto de expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi. O projeto estava
pensado e estruturado para decorrer nos quatro anos seguintes à aprovação da Lei n.º 65/2019,
de 23 de agosto, tendo a Estrutura de Missão a responsabilidade de coordenar os esforços da sua
implementação até final de 2023.
Sucede, porém, que a Estrutura de Missão iniciou funções em agosto de 2020 — em plena
pandemia — e os municípios apenas puderam iniciar os respetivos processos de adesão, celebrando
a partir dessa altura os acordos interinstitucionais previstos na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
Acresce que o modelo de financiamento das operações dos municípios para a fase de expansão
dependeu adicionalmente de candidaturas aos avisos lançados pelos programas operacionais
do NORTE2020 e CENTRO2020 cujas operações apenas foram aprovadas já no decurso do
2.º trimestre de 2021.
Em suma, todos os requisitos prévios para o arranque do projeto no território sofreram atrasos
significativos e foram impactados na sua operacionalização pela pandemia. Aliás, a deslocação dos
cidadãos aos balcões físicos do BUPi que foram sendo inaugurados foi sendo realizada sempre
num contexto de constrangimentos e limitações por questões de saúde e segurança.
Atentas as suas características estruturais e de reforma profunda do conhecimento do ter-
ritório, o projeto encontra -se integrado no Plano de Recuperação e Resiliência na componente
C08 — Florestas, no âmbito do investimento designado por «Cadastro da Propriedade Rústica e

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