Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2-a/2023/01/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Janeiro 2023
Número da edição10
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 196-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023
Sumário: Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência
e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles
titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política
que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.
Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso
grau de exigência e de responsabilização, bem como as condições de isenção, imparcialidade e
probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, é adotado um mecanismo adicional
de escrutínio que visa robustecer o processo de verificação daquelas condições, em benefício do
escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional.
Com o procedimento adotado na presente resolução, cria -se uma ferramenta de avaliação
política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação
da escolha dos Ministros pelo Primeiro -Ministro, dos Secretários de Estado perante os respetivos
Ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente
da República.
Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas pre-
vistas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos,
interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita
ao escrutínio das entidades legalmente competentes. O questionário subjacente a este mecanismo
é, assim, um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação, que salvaguarda o
seu conhecimento pelos respetivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em
que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é
nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respetivas funções.
A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agre-
gado familiar, sem prejuízo do disposto na lei a respeito das obrigações declarativas dos titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos que possam ter um universo mais abrangente. Bem assim,
não se justifica, salvo em casos particulares, devidamente salvaguardados no questionário, uma
regressão temporal superior à já prevista na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao
Presidente da República, constante do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que o questionário referido no número anterior seja preenchido:
a) Pelas personalidades convidadas pelo Primeiro -Ministro para serem Ministros ou Secretários
de Estado que diretamente o coadjuvem; e
b) Pelas personalidades convidadas pelos Ministros para serem Secretários de Estado, sendo
que nestes casos o questionário também tem de ser apresentado ao Primeiro -Ministro.
3 — Estabelecer que, uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de Nacional
Secreto.
4 — Determinar a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja
nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 196-(3)
Diário da República, 1.ª série
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
a) Dados pessoais
Nome Completo ________________________________________________________
Estado civil (se casado indicar regime de bens) ________________________________
Nome completo do cônjuge ou unido(a) de facto (se
aplicável)_______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Profissão_______________________________________________________________
Habilitações Académicas___________________________________________________
b) Nota curricular
(A anexar pela/o declarante)
c) Atividades atuais e anteriores
1. Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de
quaisquer pessoas coletivas1?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, e dependendo da situação, indicar (i) o cargo/função

1 Para efeitos do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Inclui (1)
qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, incluindo atividades profissionais
subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e de funções eletivas ou de nomeação;
e(2) desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça, designadamente cargos de administrador/a,
gerente, gestor/a, diretor/a, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização,
membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos e cargos análogos de quaisquer sociedades comerciais, civis
sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de
solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
Nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, excetuam-
se as funções ou atividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência, a atividade de criação
artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de
direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual.

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