Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023
| ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/1/2023/01/03/p/dre/pt/html |
| Data de publicação | 03 Janeiro 2023 |
| Data | 23 Janeiro 2023 |
| Número da edição | 2 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 2
3 de janeiro de 2023
Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023
Sumário: Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho
Económico e Social.
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, na sua redação atual, cabe ao Governo designar os seus oito representantes no Conselho
Económico e Social (CES), bem como, para cada um dos setores representados, os respetivos
suplentes, por resolução do Conselho de Ministros.
Tendo entretanto cessado o mandato dos representantes do CES designados através da
Resolução n.º 2/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2012,
posterior e sucessivamente alterada pela Resolução n.º 14/2012, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2012, pela Resolução n.º 26/2012, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, pela Resolução n.º 36/2014, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, pela Resolução n.º 22/2015,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, pela Resolução n.º 41/2015,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2015, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 158/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 30
de outubro de 2017, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2020, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2020, importa agora proceder à designação
de novos representantes.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Minis-
tros resolve:
1 — Designar como representantes do Governo no Conselho Económico e Social (CES):
a) Efetivos:
i) Helena Maria Rodrigues Malcata, diretora -geral dos Assuntos Europeus;
ii) Paulo Simões Areosa Feio, diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas
e de Prospetiva da Administração Pública;
iii) José Carlos Azevedo Pereira, diretor -geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Ava-
liação e Relações Internacionais;
iv) Joana Taveira Almodôvar, diretora -geral do Gabinete de Estratégia e Estudos;
v) José Manuel de Matos Passos, presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão
Financeira da Educação, I. P.;
vi) José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, diretor -geral do Gabinete de Estratégia e
Planeamento;
vii) Ana Margarida Magalhães Vasques, presidente do conselho diretivo do Instituto da Segu-
rança Social, I. P.;
viii) Eduardo Albano Duque Correia Diniz, diretor -geral do Gabinete de Planeamento, Políticas
e Administração Geral;
b) Suplentes:
i) Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, diretora -geral da Administração e do Emprego
Público;
ii) Sandra Isabel Faria Ribeiro, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de
Género;
iii) Ana Sofia da Cunha Miguel, adjunta do Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior;
N.º 2
3 de janeiro de 2023
Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
iv) Humberto Fernando Simões dos Santos, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacio-
nal para a Reabilitação, I. P.;
v) Maria Fernanda Ferreira Campos, inspetora -geral da Autoridade para as Condições do
Trabalho em regime de suplência;
vi) Domingos Jorge Ferreira Lopes, presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego
e Formação Profissional, I. P.;
vii) Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, vice -presidente do conselho diretivo da Adminis-
tração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
viii) Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, diretora -geral das Autarquias Locais.
2 — Designar como representantes do setor empresarial do Estado no CES:
a) Efetivo: Nuno Alexandre Carvalho Martins, vogal do conselho de administração da Caixa
Geral de Depósitos, S. A.;
b) Suplente: Alexandra Sofia Vieira Nogueira Barbosa, vogal do conselho de administração
da Infraestruturas de Portugal, S. A.
3 — Estabelecer que as notas curriculares dos representantes referidos nos números anteriores
constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata
Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa; pós -graduada em Estudos
Europeus pela Universidade Católica Portuguesa.
Diretora -geral dos Assuntos Europeus. Aprovada no concurso de admissão aos lugares de
adido de embaixada, aberto em 30 de agosto de 1991; adida de embaixada, na Secretaria de
Estado, em 13 de maio de 1992; secretária de embaixada, em 28 de outubro de 1993; na Repre-
sentação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, em 5 de janeiro de 1998;
segunda -secretária de embaixada, em 2 de março de 1998; primeira -secretária de embaixada, em
13 de maio de 2000; adjunta no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em
17 de setembro de 2002; adjunta no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
em 12 de março de 2005; Chefe do Gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos
Negócios Estrangeiros, em 4 de janeiro de 2006; conselheira de embaixada, em 21 de junho de
2006; na Secretaria de Estado, em 3 de julho de 2006; na Missão Permanente de Portugal junto
da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 23 de outubro de 2006; na Secretaria
de Estado, em 30 de setembro de 2010; Diretora de Serviços de Política Externa e Segurança
Comum, da Direção -Geral de Política Externa, em 24 de março de 2011; Subdiretora -Geral da
Direção -Geral de Política Externa, em 30 de abril de 2012; ministra plenipotenciária de 2.ª classe,
em 8 de agosto de 2013; Vogal Executivo do Conselho de Administração da AICEP — Agência
para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em 10 de agosto de 2015; ministra
plenipotenciária de 1.ª classe, em 8 de agosto de 2016; na Secretaria de Estado, em 15 de abril
de 2017; na Embaixada em Adis Abeba, com credencias de Embaixadora, em 22 de janeiro de
2018; acreditada, simultaneamente, como embaixadora não -residente no Ruanda, no Djibouti e
no Sudão do Sul.
N.º 2
3 de janeiro de 2023
Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
Paulo Simões Areosa Feio
Licenciado em Geografia (1990) e mestre em Geografia Humana e Planeamento Regional
(1995) pela Universidade de Lisboa. Frequentou com aprovação o Curso Avançado em Gestão
Pública do Instituto Nacional de Administração (2011), bem como seminários de especialização em
avaliação de políticas públicas.
É diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Admi-
nistração Pública (PlanAPP), tendo desempenhado anteriormente o cargo de Conselheiro Técnico
na Delegação de Portugal junto da OCDE, tendo acompanhado as áreas de Emprego, Trabalho e
Assuntos Sociais, Governança Pública, Política Regulatória, Políticas de Desenvolvimento Regio-
nal, Migrações, Alterações Climáticas, Ambiente e Saúde, bem como a Agência Internacional de
Energia, a Agência de Energia Nuclear e o Fórum Internacional de Transportes. Entre 2008 e
2013, foi Coordenador do Observatório do QREN, sendo responsável pela coordenação técnica
da aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão em Portugal. Anteriormente (2001 -2008)...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas