Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/1/2023/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023
Sumário: Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho
Económico e Social.
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, na sua redação atual, cabe ao Governo designar os seus oito representantes no Conselho
Económico e Social (CES), bem como, para cada um dos setores representados, os respetivos
suplentes, por resolução do Conselho de Ministros.
Tendo entretanto cessado o mandato dos representantes do CES designados através da
Resolução n.º 2/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2012,
posterior e sucessivamente alterada pela Resolução n.º 14/2012, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2012, pela Resolução n.º 26/2012, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, pela Resolução n.º 36/2014, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, pela Resolução n.º 22/2015,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, pela Resolução n.º 41/2015,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2015, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 158/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 30
de outubro de 2017, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2020, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2020, importa agora proceder à designação
de novos representantes.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Minis-
tros resolve:
1 — Designar como representantes do Governo no Conselho Económico e Social (CES):
a) Efetivos:
i) Helena Maria Rodrigues Malcata, diretora -geral dos Assuntos Europeus;
ii) Paulo Simões Areosa Feio, diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas
e de Prospetiva da Administração Pública;
iii) José Carlos Azevedo Pereira, diretor -geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Ava-
liação e Relações Internacionais;
iv) Joana Taveira Almodôvar, diretora -geral do Gabinete de Estratégia e Estudos;
v) José Manuel de Matos Passos, presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão
Financeira da Educação, I. P.;
vi) José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, diretor -geral do Gabinete de Estratégia e
Planeamento;
vii) Ana Margarida Magalhães Vasques, presidente do conselho diretivo do Instituto da Segu-
rança Social, I. P.;
viii) Eduardo Albano Duque Correia Diniz, diretor -geral do Gabinete de Planeamento, Políticas
e Administração Geral;
b) Suplentes:
i) Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, diretora -geral da Administração e do Emprego
Público;
ii) Sandra Isabel Faria Ribeiro, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de
Género;
iii) Ana Sofia da Cunha Miguel, adjunta do Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior;

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