Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2022/11/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Novembro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços de viagens e
alojamento para a área governativa dos negócios estrangeiros.
A Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão assegurar
as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes
dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), assegurando
as funções de unidade ministerial de compras.
Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades
das entidades do MNE, pelo que pretende a SGMNE proceder à aquisição de serviços de viagens e
alojamentos para o MNE, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e consequente
redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
No que se refere ao Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.),
atento o âmbito das suas missões estatutárias e a dispersão geográfica da sua intervenção, são
igualmente os serviços de viagens e alojamento imprescindíveis para a prossecução das suas ati-
vidades. Desta forma, a sua agregação no presente procedimento permitirá beneficiar dos ganhos
de escala e redução de custos suprarreferidos, constituindo assim uma solução economicamente
mais vantajosa do que se o Camões, I. P., contratasse estes serviços através de um procedimento
autónomo para o mesmo fim.
O valor estimado da despesa a realizar neste âmbito não deve exceder o total de € 6 817 073,16,
acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.
Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como
a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar
configuram compromissos para os anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8
de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através das entidades constantes do
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da con-
tratação de serviços de viagens e alojamento, até aos montantes nele indicados, até ao valor total
de € 6 817 073,16, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que o procedimento referido no número anterior é realizado através da
Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — € 2 272 357,72;
b) 2024 — € 2 272 357,72;
c) 2025 — € 2 272 357,72.
4 — Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada
por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
5 — Determinar que o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros
fica autorizado a fazer alterações na repartição dos montantes entre as entidades previstas no anexo
à presente resolução, até ao limite total dos encargos aprovados, de acordo com as necessidades
e ou decorrentes de alterações orgânicas.

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