Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/118/2022/11/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Novembro 2022
Gazette Issue230
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a
despesa com construções no parque penitenciário, com vista ao encerramento gradual
do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
O Programa do XXIII Governo para a área da justiça assenta no objetivo de uma justiça moderna
e eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico -social. Nesse quadro, prevê -se
o investimento na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente
as prisionais e de reinserção social.
O encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa é um compromisso assumido pelo
Governo. Este estabelecimento, que começou a ser construído em 1873 e recebeu os primeiros
reclusos em 1885, apresenta hoje sinais de vetustez e degradação que o tornam desadequado a
continuar a cumprir essa função. A necessidade de obras de remodelação profunda ou, em alterna-
tiva, do seu encerramento tem sido suscitada quer por organismos nacionais, como o Provedor de
Justiça, quer por organismos internacionais, como o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura
e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
O problema do alojamento de reclusos em condições de habitabilidade inadequadas vem
ganhando cada vez mais expressão na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
De acordo com esta jurisprudência, a insuficiência do espaço disponível por indivíduo, por si só ou
combinada com outros fatores, como a possibilidade de utilizar as instalações sanitárias em condições
de privacidade, a ventilação, a luminosidade natural, o acesso ao ar livre, a climatização e as condi-
ções de higiene e salubridade, pode constituir violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Cumpre, pois, tomar as medidas necessárias à criação de alojamento alternativo ao Estabe-
lecimento Prisional de Lisboa, mediante a criação de vagas adicionais no sistema prisional, que
garantam condições de habitabilidade adequadas e que permitam encerrar aquele estabelecimento.
O Estabelecimento Prisional de Lisboa é, de todo o parque penitenciário português, aquele
que mais população prisional alberga, pelo que qualquer estratégia para o seu encerramento tem
de ser compensada com a criação de vagas em número equivalente noutro(s) estabelecimento(s)
prisional(ais), de forma faseada.
A Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) elaborou uma «Estratégia/Plano
de Ação para Encerramento Gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa», que pondera não
só as regras do tratamento penitenciário individualizado e soluções diferenciadas para presos pre-
ventivos e condenados, como também princípios de racionalização das infraestruturas existentes
e dos recursos financeiros disponíveis.
A solução global apresentada pela DGRSP passa primordialmente pela requalificação de infraes-
truturas já existentes noutros estabelecimentos prisionais geograficamente próximos de Lisboa,
reformulando e adequando pavilhões devolutos ou subutilizados, o que permite aumentar a lotação
e a capacidade de alojamento existente, numa ótica de racionalização dos recursos existentes.
Nessa medida, numa primeira fase, procede -se à remodelação de nove pavilhões prisionais
tipo existentes e subutilizados em três estabelecimentos prisionais (Alcoentre, Linhó e Sintra).
Numa segunda fase, é recuperado um pavilhão (P3) existente no Estabelecimento Prisional de
Tires, atualmente devoluto e em mau estado, o que permite aumentar a capacidade de alojamento
deste estabelecimento prisional.
Numa última fase, é construído um outro pavilhão no Estabelecimento Prisional de Tires,
semelhante ao que é recuperado, aproveitando valências mútuas e a proximidade física exis-
tente. A requalificação do reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias é, também, nesta
fase, parte da solução para o encerramento definitivo do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
A solução global apresentada de requalificação de pavilhões já existentes e/ou construção de
outros adicionais na malha penitenciária já edificada cumpre, assim, os requisitos necessários ao
cumprimento do objetivo supramencionado, sem prejuízo de outras soluções que no futuro sejam
equacionadas no âmbito da organização do parque penitenciário.

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