Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/111-a/2022/11/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Novembro 2022
Data18 Junho 2020
Gazette Issue227
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 60-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de
vacinas contra a COVID-19.
A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com
os Estados -Membros sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e procedimentos conexos
[C (2020) 4192 final], que atribui a cada Estado -Membro o direito de aquisição de uma quantidade
determinada de vacinas contra a COVID-19, num determinado período e a um determinado preço,
sendo parcialmente financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência».
No âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID -19, a Comissão Europeia tem
vindo a celebrar contratos públicos de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por
parte dos Estados -Membros que aderirem a esses acordos. Estes procedimentos de contratação
centralizados, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada com fabricantes de vaci-
nas, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» ou «Acordos de Aquisição» para compra
de doses adicionais de vacinas, tendo o Estado Português vindo a proceder aos necessários pro-
cedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a COVID -19.
Nos anos de 2020 e 2021, as autorizações de realização de despesa associadas aos referi-
dos procedimentos aquisitivos foram concedidas através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 64 -A/2020, de 20 de agosto, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID -19 no ano de
2020, até ao montante máximo de € 20 000 000,00, e pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 119/2020, de 31 de dezembro, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID -19, até ao mon-
tante máximo de € 174 000 000,00, ao respetivo armazenamento e aos artigos indispensáveis à
sua administração, até ao montante máximo de € 21 500 000,00.
Atendendo a que as verbas autorizadas não foram suficientes para acompanhar o plano de
vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública,
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021, de 6 de maio, veio autorizar o reforço de realiza-
ção de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID -19, no ano de 2021, até ao montante
máximo de € 241 537 472,00, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2021, de 23 de
dezembro, veio autorizar a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos
de vacinas contra a COVID -19, para o ano de 2022, até ao montante máximo de € 291 433 477,00.
Considerando a evolução da situação pandémica, importa garantir que, no decurso do ano
de 2022, o Estado Português continue a adquirir vacinas contra a COVID -19, de forma a permitir
desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomen-
dações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das
doses definidas para as idades pediátricas. Nesta medida, é necessário garantir que o Estado Por-
tuguês dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para responder à necessidade de
administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, bem como para possibilitar a aquisição
de doses de vacinas adaptadas tendo em conta as variantes em circulação.
A presente resolução visa, assim, autorizar a realização de despesa adicional para o ano de
2022 para a aquisição de vacinas contra a COVID -19, no âmbito do mesmo procedimento europeu
centralizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar, para o ano de 2022, a realização de despesa adicional associada aos pro-
cedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID -19, no âmbito de todos os Acordos
de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020
[C(2020)4192 final], até ao montante máximo de € 70 578 627,00.

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