Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/115/2022/11/25/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 228 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa com a realização da
empreitada «Via do Tâmega — variante à EN 210 (Celorico de Basto)».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de ante-
cipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e
respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadra-
dos no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75 -B/2020,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido
aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa
por conta desses programas.
Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo e
contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o País, assumidos atra-
vés do PRR, de aplicação nacional, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos
destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo
de convergência europeu ao longo da próxima década.
Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição
digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada
a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e
futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa,
sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do
tecido produtivo e resiliência territorial.
Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram conside-
radas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas,
designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial
inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.
A componente 7, designada de «Infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das
condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade
e de acessibilidade. Desta forma potencia -se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais
facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança
rodoviária.
Para estes efeitos contribuem os investimentos RE -C07 -i02 Missing Links e Aumento de
Capacidade da Rede, RE -C07 -i03 Ligações Transfronteiriças e RE -C07 -i04 Áreas de Acolhimento
Empresarial (AAE) — Acessibilidades Rodoviárias.
No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção
na «Via do Tâmega — variante à EN 210 (Celorico de Basto)», com código C07 -i04.01 -m12, se
insere no contrato de financiamento relativo ao investimento RE -C07 -i04 AAE, celebrado, no dia
15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de
Missão Recuperar Portugal, sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante de
€ 90 800 000, constante daquele contrato.
O lanço faz parte integrante da designada «Via do Tâmega» e inicia -se na EN 210 perto da
localidade do Corgo, desenvolvendo -se genericamente no sentido Norte -Sul até à rotunda de
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