Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-C/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/117-c/2022/11/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Novembro 2022
Data20 Junho 2021
Gazette Issue228
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 35-(10)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-C/2022
Sumário: Designa os membros do conselho de administração do Banco de Portugal.
O conselho de administração do Banco de Portugal é composto pelo governador, por um ou
dois vice -governadores e por três a cinco administradores, que exercem os respetivos cargos por
um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período, nos termos do disposto nos
n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98,
de 31 de janeiro, na sua redação atual (LOBP).
Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da LOBP, os membros do conselho de
administração do Banco de Portugal são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade,
sentido de interesse público, aptidão, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e
competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, sendo designados
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área
das finanças, após parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República.
Tendo em conta a composição legalmente prevista do conselho de administração do Banco
de Portugal e o termo do mandato de três dos atuais membros, procede -se à designação de qua-
tro novos membros do conselho de administração, bem como à recondução de um dos membros
atualmente em funções.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 a 4 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada
em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Renovar a designação, para o cargo de vice -governador do Banco de Portugal, por um
prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 20 de junho de 2021, de Luís Máximo dos Santos, cuja
nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da
Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos I e II da presente resolução e da
qual fazem parte integrante.
2 — Designar, para o cargo de vice -governadora do Banco de Portugal, por um prazo de
cinco anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Clara Patrícia Costa Raposo, cuja
nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da
Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos III e IV da presente resolução e da
qual fazem parte integrante.
3 — Designar, para o cargo de administradora do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, Francisca Guedes de Oliveira, cuja nota curricular e con-
clusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República
constam, respetivamente, dos anexos V e VI da presente resolução e da qual fazem parte integrante.
4 — Designar, para o cargo de administradora do Banco de Portugal, por um prazo de cinco
anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Helena Maria de Almeida Martins Adegas,
cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças
da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos VII e VIII da presente resolução
e da qual fazem parte integrante.
5 — Designar, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos,
com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Rui Miguel Correia Pinto, cuja nota curricular e conclu-
sões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República
constam, respetivamente, dos anexos IX e X da presente resolução e da qual fazem parte integrante.
6 — Estabelecer que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente resolução
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro de 2022. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.

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