Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/107-a/2022/11/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Novembro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 9-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022
Sumário: Encerra o processo para a alienação das ações da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.,
objeto do processo de reprivatização, e aprova o caderno de encargos para um novo
processo de reprivatização.
O Decreto -Lei n.º 33 -A/2020, de 2 de julho, concretizou a apropriação pública de 71,73 % do
capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), num contexto marcado por aconte-
cimentos relacionados com a estrutura acionista da Efacec, agravado pelo impacto da pandemia da
doença COVID -19. Em simultâneo, aquele decreto -lei determinou igualmente a natureza transitória
da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização dessa participação.
Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, apro-
vou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de
ações da Efacec (caderno de encargos), contemplando até três fases: (i) entrega de propostas não
vinculativas; (ii) entrega de propostas vinculativas; e (iii) período de negociações com entrega de
propostas melhoradas e finais.
Para a primeira fase foram contactados 72 possíveis investidores, dos quais 24 assinaram
acordos de confidencialidade, tendo sido apresentadas 10 propostas não vinculativas, das quais
cinco foram selecionadas para a segunda fase do processo, conforme estabelecido pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 58/2021, de 14 de maio.
No contexto da segunda fase do processo de reprivatização foram apresentadas duas pro-
postas vinculativas, tendo -se concluído haver vantagens na abertura de uma fase subsequente
de negociações, com o propósito de um melhor esclarecimento, melhoramento e aprofundamento
das propostas apresentadas.
Nesse sentido, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2021, de 8 de setem-
bro, determinou -se a admissão dos dois proponentes, que apresentaram propostas vinculativas
de aquisição, a participar na terceira fase de negociações, com vista à apresentação de propostas
vinculativas melhoradas e finais.
Nesta sequência, na terceira fase do processo de reprivatização foi apresentada uma proposta
por parte da DST — SGPS, S. A. (DST), sendo que, no seu termo, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 26/2022, de 25 de fevereiro, selecionou a DST para proceder à aquisição das ações
objeto do processo de venda direta, com base na minuta de instrumento jurídico que aprovou, tendo
sido posteriormente assinado o respetivo contrato, em 25 de março de 2022.
Contudo, a conclusão da operação dependia da verificação de algumas condições preceden-
tes, que não se verificaram, razão pela qual as partes deram por resolvido o contrato assinado.
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro,
e do artigo 28.º do caderno de encargos da venda direta, aprovado em anexo à referida resolução,
até à liquidação física da compra e venda a realizar na venda direta, que não sucedeu, o Conselho
de Ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, desde que razões de interesse
público o justifiquem, o que se entende ser o caso, atendendo a que se mantém inalterada a finali-
dade da intervenção do Estado, de garantir a transição para uma solução de mercado, preservando
a valia industrial do grupo Efacec em áreas estratégicas para o interesse nacional, assegurando -se
deste modo a prossecução do interesse público.
Assim, entende -se que a melhor solução para alcançar os objetivos definidos para esta venda
direta é a de dar por encerrado este processo, começando -se desde já a preparar novo processo,
por via de articulação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar, que per-
mita cumprir os objetivos fixados no Decreto -Lei n.º 33 -A/2020, de 2 de julho. Tal circunstância não
impede, contudo, que, em simultâneo, considerando a evolução da situação económico -financeira
reportada pela PARPÚBLICA Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA) e pela Efacec,
de acordo com documentação remetida pela PARPÚBLICA sobre o processo de reprivatização
decorrido, seja equacionada a adoção de medidas de reestruturação com vista à manutenção do
valor operacional do grupo e que permitam viabilizar condições para a referida venda.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT