Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/103/2022/10/31/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 31 Outubro 2022 |
Número da edição | 210 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022
Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de servi-
ços de manutenção e reparação de veículos.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com
natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da
Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais
diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto
e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-
-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré -contratual adequado para três anos
económicos.
Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veí-
culos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna -se neces-
sário celebrar novo contrato de prestação de serviço de manutenção e a reparação dos veículos
multimarca da frota, para um período de 36 meses, a iniciar em janeiro de 2023.
Através da presente resolução, autoriza -se a despesa relativa à aquisição do serviço de manu-
tenção e a reparação dos veículos multimarca da frota para a PSP. Uma vez que os encargos a
assumir com o contrato que se pretende celebrar terá a duração de 36 meses e configura, por isso,
compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a
referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisi-
ção de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao
montante máximo de € 8 541 450, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à
taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce
o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — € 2 847 150;
b) 2024 — € 2 847 150;
c) 2025 — € 2 847 150.
3 — Estabelecer que a os valores fixados no número anterior, para cada ano económico,
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satis-
feitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos
indicados.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
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