Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/103/2022/10/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Outubro 2022
Número da edição210
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022
Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de servi-
ços de manutenção e reparação de veículos.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com
natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da
Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais
diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto
e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-
-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré -contratual adequado para três anos
económicos.
Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veí-
culos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna -se neces-
sário celebrar novo contrato de prestação de serviço de manutenção e a reparação dos veículos
multimarca da frota, para um período de 36 meses, a iniciar em janeiro de 2023.
Através da presente resolução, autoriza -se a despesa relativa à aquisição do serviço de manu-
tenção e a reparação dos veículos multimarca da frota para a PSP. Uma vez que os encargos a
assumir com o contrato que se pretende celebrar terá a duração de 36 meses e configura, por isso,
compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a
referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisi-
ção de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao
montante máximo de € 8 541 450, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à
taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce
o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — € 2 847 150;
b) 2024 — € 2 847 150;
c) 2025 — € 2 847 150.
3 — Estabelecer que a os valores fixados no número anterior, para cada ano económico,
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satis-
feitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos
indicados.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.

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