Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/104/2022/11/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Novembro 2022
Gazette Issue211
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a lançar procedimentos pré -contratuais e
contratuais necessários à implementação do sistema de cabos submarinos que inte-
gram o Atlantic CAM.
As comunicações eletrónicas entre o território de Portugal continental e os arquipélagos dos
Açores e da Madeira são atualmente asseguradas através de um sistema de cabos submarinos,
com um total de 3700 km, os quais são absolutamente essenciais para garantir as comunicações
para e a partir das regiões autónomas e entre os respetivos arquipélagos.
A obsolescência dos referidos cabos está estimada ocorrer nos anos de 2025 (entre Portugal
continental e Madeira), 2024 (entre Portugal continental e Açores) e 2028 (entre Açores e Madeira),
pelo que preparar a sua substituição atempada constitui prioridade essencial.
Portugal, para a prossecução da salvaguarda do interesse nacional de garantir a autonomia de
um sistema de comunicações entre todo o seu território, não pode ficar dependente de interesses
privados nem ficar sem redundância técnica.
Para assegurar a ligação do continente aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, e destes
entre si, é necessária a instalação de novos cabos submarinos com muito maior capacidade do
que os atuais, por forma a dar resposta adequada ao desafio do aumento de conectividade digi-
tal esperado para os próximos 30 anos, designadamente pela generalização das tecnologias de
comunicação móvel 5G e pela crescente digitalização da sociedade, que a crise da pandemia da
doença COVID -19 tornou ainda mais evidente.
Deve também aproveitar -se a substituição do atual sistema de cabos submarinos para agregar
novas funcionalidades e serviços, como a deteção sísmica, a monitorização ambiental, o suporte a
ações de defesa nacional de controlo de atividade submarina na nossa Zona Económica Exclusiva
(ZEE), a supervisão e proteção de cabos amarrados e não amarrados na nossa ZEE ou a interli-
gação entre redes científicas.
Deve, ainda, aproveitar -se a posição geográfica privilegiada de Portugal — país com carac-
terísticas privilegiadas para amarrações de cabos submarinos que permitem o tráfego de comuni-
cações eletrónicas entre os continentes europeu, americano, africano e asiático — para otimizá -la
através da criação de uma plataforma internacional de amarração de cabos, que atraia não apenas
novas amarrações, mas que também promova a localização, em Portugal, de plataformas digitais
e centros de armazenamento e computação de dados, no contexto em que o seu processamento
constitui fator fundamental da economia digital.
De resto, releve -se que, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que
aprova o Orçamento do Estado para 2022, ficou estabelecido que o Governo prossegue as ações
necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente
e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões autónomas
sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.
Neste contexto, considera -se que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), empresa
pública que centraliza as infraestruturas aptas de comunicações eletrónicas dos domínios públicos
rodoviário e ferroviário, é a entidade adequada para, ao abrigo de contrato de concessão a celebrar
com o Estado português, assumir e promover a conceção, projeto, construção, exploração, operação
e manutenção do sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o território de
Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (anel CAM), e incumbir o operador
público de telecomunicações, a IP Telecom, S. A., de fazer a gestão integrada dos cabos que vierem
a ser instalados, em regime de subconcessão.
Os estatutos da IP, S. A., foram, entretanto, alterados pelo Decreto -Lei n.º 63/2022, de 26 de
setembro, que ampliou o objeto social da referida empresa, de modo a permitir que esta se dedique
à conceção, projeto, construção, exploração e manutenção, em regime de concessão, do sistema
de cabos submarinos de comunicações eletrónicas do anel CAM (contrato de concessão).

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