Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/105/2022/11/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Novembro 2022
Data31 Janeiro 2015
Gazette Issue211
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2022
Sumário: Determina a afetação dos reembolsos correspondentes à componente Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional do Fundo JESSICA Portugal.
A Iniciativa JESSICA — Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas — é
um instrumento financeiro destinado à reabilitação urbana e gerido pelo Banco Europeu de Inves-
timento (BEI) que foi implementada pelos programas operacionais regionais no âmbito do Quadro
de Referência Estratégico Nacional, a que correspondeu o período de programação 2007 -2013.
O Fundo JESSICA Portugal constituiu um Holding Fund, com gestão em Portugal, assegurada
pelo BEI, que responde perante um Comité de Investimento onde estão representados todos os
programas operacionais regionais e a Direção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), enquanto
entidades financiadoras, respetivamente, da componente Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER) e da contrapartida nacional.
O Fundo JESSICA Portugal foi implementado através de investimentos em fundos de desenvol-
vimento urbano (FDU), selecionados na sequência de um procedimento público lançado pelo BEI.
A operacionalização deste instrumento iniciou -se com a assinatura, em 2008, de um acordo de
princípios entre o BEI e o Governo Português e, posteriormente, com a assinatura de um acordo de
financiamento celebrado entre as autoridades de gestão dos programas operacionais envolvidos,
a DGTF, em representação do Estado Português, e o BEI.
Tendo em consideração as disposições constantes no acordo de financiamento, após o encerra-
mento dos programas operacionais e até final de 2021, as entidades gestoras dos FDU continuaram
a reinvestir os montantes reembolsados pelos destinatários finais dos empréstimos concedidos
no 1.º ciclo de investimentos, ou seja, até 31 de dezembro de 2015, em novos financiamentos, no
respeito pelas condições contratualmente estabelecidas para aplicação dos recursos iniciais.
Tal como previsto no acordo de financiamento, a liquidação do Fundo JESSICA Portugal foi
determinada pelo Comité de Investimento, estabelecendo o respetivo encerramento até ao final do
ano de 2031, tendo sido igualmente determinado que os fundos reembolsados após 2021 até à data
do encerramento fossem transferidos para as autoridades de gestão dos programas operacionais
regionais e para a DGTF, proporcionalmente às respetivas contribuições iniciais para o Fundo.
Na programação dos fundos europeus para o período 2014 -2020, Portugal identificou a rege-
neração e a revitalização física, económica e social em zonas urbanas como uma das áreas para
utilização de instrumentos financeiros, tendo sido estabelecido, através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 52 -A/2015, de 23 de julho, na sua redação atual, o quadro de funcionamento do
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas — IFRRU 2020, que reúne
diversas fontes de financiamento, quer no âmbito dos fundos europeus do Portugal 2020, quer de
fundos provenientes de outras entidades como o BEI e o Banco de Desenvolvimento do Conselho
da Europa.
Também na programação em curso dos fundos europeus, para o ciclo de financiamento
2021 -2027, está prevista a mobilização de instrumentos financeiros para a regeneração e revitali-
zação urbanas no âmbito dos programas regionais do continente.
As estimativas disponibilizadas pelo BEI para recebimentos até 2031 da amortização dos
créditos da componente FEDER nos empréstimos concedidos pelo Fundo JESSICA Portugal
ascendem, para o conjunto das cinco regiões de incidência dos programas operacionais regionais
financiadores, a cerca de € 80 000 000.
Não estabelecendo o acordo de financiamento firmado, no âmbito do Fundo JESSICA Portugal,
condições para a reutilização dos montantes provenientes dos reembolsos dos empréstimos após
31 de dezembro de 2021, importa garantir que os valores que efetivamente vierem a ser recebidos
sejam reencaminhados para cada uma das autoridades de gestão na proporção da área de prove-
niência dos financiamentos iniciais.
Considerando ainda que se observam elevados níveis de compromisso na aprovação de
algumas tipologias de investimento aprovadas ao abrigo dos programas operacionais regionais do

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