Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/98/2022/10/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Outubro 2022
Gazette Issue206
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2022
Sumário: Designa o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de
agosto, prevê a criação de uma Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (Direção Executiva
do SNS) com funções de coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do Serviço
Nacional de Saúde, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando o seu funcionamento em rede.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do referido decreto -lei, a natureza jurídica, organização
e funcionamento da Direção Executiva do SNS são definidos em diploma próprio.
Neste contexto, através do Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, foi aprovada a orgânica
da Direção Executiva do SNS, enquanto instituto público de regime especial integrado na adminis-
tração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio,
composto por cinco órgãos: o diretor executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a
assembleia de gestores e o fiscal único.
O diretor executivo, órgão diretivo, de representação e de mais elevada responsabilidade
de gestão do SNS é, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do anexo I do Decreto -Lei n.º 61/2022, de
23 de setembro, nomeado por Resolução do Conselho de Ministros, para um mandato de três
anos, renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, por proposta do membro
do Governo responsável pela área da saúde, acompanhada de avaliação de currículo e de adequa-
ção de competências realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração
Pública (CRESAP).
Ao diretor executivo é aplicável, com as necessárias adaptações, o estatuto remuneratório
fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na
sua redação atual.
Foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da
presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, e da alínea d)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o
cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, por um período de três anos, Fernando
Manuel Ferreira Araújo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desem-
penho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Autorizar o designado Fernando Manuel Ferreira Araújo a exercer a atividade de docência
em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte
ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Fernando Manuel Ferreira Araújo, licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto e Doutorado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do
Porto. Pós -graduado em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa.

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