Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/99/2022/10/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Outubro 2022
Gazette Issue206
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2022
Sumário: Designa os membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável.
O Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, criou o Conselho Nacio-
nal do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), enquanto órgão independente de
consulta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas
e de organizações de defesa do ambiente, sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao
desenvolvimento sustentável.
Nos termos do referido decreto -lei, o presidente do CNADS e cinco a oito dos seus membros
são nomeados pelo Conselho de Ministros, sendo um desses membros designado por proposta
do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Os membros do CNADS são designados por um período de três anos, renovável, considerando-
-se o mandato dos membros do Conselho prorrogado, por prazo não superior a seis meses, até
que seja comunicada, por escrito, a designação dos novos membros.
O mandato dos membros do CNADS designados pelas Resoluções do Conselho de Ministros
n.os 114/2018, de 31 de agosto, e 63/2019, de 1 de abril, cessou, por decurso do prazo, nos termos
do referido Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, decidindo o Governo
proceder à sua renovação.
Assim:
Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 221/97, de
20 de agosto, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Con-
selho de Ministros resolve:
1 — Renovar, por um período de três anos, o mandato dos seguintes membros do Conselho
Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), cujas notas curriculares cons-
tam do anexo I à presente resolução e da qual fazem parte integrante:
a) Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen;
b) José Joaquim Dinis Reis;
c) Jaime Fernando Melo Baptista;
d) Paulo Miguel Ferreira de Magalhães;
e) Maria do Rosário Pinto Alves.
2 — Renovar, por um período de três anos e por indicação do membro do Governo responsável
pela área do ambiente, Miguel Bastos Araújo como membro do CNADS, cuja nota curricular consta
do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Designar, por um período de três anos, como membro do CNADS, Jéssica Filipa Ribeiro
Moreira, cuja nota curricular consta do anexo
III
à presente resolução e da qual faz parte inte-
grante.
4 — Determinar que o disposto na alínea c) do n.º 1 reporta os seus efeitos a 1 de março de
2022.
5 — Determinar que o disposto nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 reporta os seus
efeitos a 30 de setembro de 2022.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação,
sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.

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