Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/84/2022/09/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Setembro 2022
Gazette Issue188
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022
Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação
Olímpica para Paris 2024.
O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a
excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área
do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibili-
zação de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a
participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de
interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que
apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática
desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.
Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa parti-
cipante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do
Comité Olímpico Internacional.
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no
âmbito do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, é objeto de contratualização, através
da celebração de contrato -programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Torna -se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato -programa de
desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023,
2024 e 2025, que totaliza o montante global de € 22 000 000,00 o que representa um aumento em
relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olím-
pica Paris 2024, até ao montante global de € 22 000 000,00.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022 — € 4 770 000,00;
b) Em 2023 — € 6 330 000,00;
c) Em 2024 — € 6 100 000,00;
d) Em 2025 — € 4 800 000,00.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico,
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do Instituto Português do Desporto
e Juventude, I. P.
5 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro,
na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação
Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de € 18 780 000.»

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