Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/81/2022/09/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Setembro 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição186
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022
Sumário: Autoriza a despesa com a implementação do Programa Projetos Locais Promotores de
Qualificações, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em
julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa
implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitem ao País retomar o crescimento
económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.
O PRR está organizado em três dimensões de intervenção estrutural: resiliência, transição climática
e transição digital. A componente 6 (C6) — Qualificações e Competências, integrada na dimensão da
resiliência, tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo,
para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego.
No âmbito do investimento RE -C06 -i03 designado «Incentivo Adultos» que integra a compo-
nente C6 — Qualificações e Competências, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é a entidade responsável pela implementação do subinvestimento
RE -C06 -i03.01, designado «Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3».
No âmbito do incremento do Plano Nacional de Literacia de Adultos encontra -se previsto
o financiamento, até 2025, de pelo menos 225 Projetos Locais Promotores de Qualificações de
Nível B1/B2/B3, criando oferta de educação e formação de adultos adequada às necessidades
dos diferentes territórios.
Para a sua implementação consagra -se o reforço das redes locais e regionais, para que a
partir dos Centros Qualifica se incentive o envolvimento de instituições empregadoras, organizações
comunitárias e instituições do ensino superior, de forma em que a concentração de recursos em
projetos integrados reforce o papel fundamental da criação de redes na educação e formação dos
adultos dos respetivos territórios.
Vai ser ainda promovido o estabelecimento de redes de cooperação entre os Centros Qua-
lifica e diferentes parceiros locais (câmaras municipais, bibliotecas municipais, centros culturais,
serviços comunitários, entre outros) na identificação e mapeamento das entidades que podem
ser mobilizadas, uma vez que estas podem desempenhar um papel fundamental na identificação,
motivação e orientação dos adultos.
Na sequência da contratualização entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a ANQEP, I. P.,
em 31 de dezembro de 2021, na qualidade de beneficiário intermediário, destinada a financiar a reali-
zação do investimento referido, e considerando que esta medida é apoiada por uma dotação financeira
de € 40 050 000,00 através da fonte de financiamento PRR, a executar até 2025, importa obter a
necessária autorização para a realização da despesa e assunção dos encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.),
a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário
ou final, no âmbito da contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» em execução
do subinvestimento RE -C06 -i03.01, do investimento RE -C06 -i03, da componente 6 — Qualificações e
Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante de € 40 050 000,00,
ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados
no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos
quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 — € 10 325 000,00;
b) Em 2023 — € 10 055 000,00;

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