Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/81/2022/09/26/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Data | 31 Janeiro 2021 |
Número da edição | 186 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022
Sumário: Autoriza a despesa com a implementação do Programa Projetos Locais Promotores de
Qualificações, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em
julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa
implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitem ao País retomar o crescimento
económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.
O PRR está organizado em três dimensões de intervenção estrutural: resiliência, transição climática
e transição digital. A componente 6 (C6) — Qualificações e Competências, integrada na dimensão da
resiliência, tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo,
para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego.
No âmbito do investimento RE -C06 -i03 designado «Incentivo Adultos» que integra a compo-
nente C6 — Qualificações e Competências, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é a entidade responsável pela implementação do subinvestimento
RE -C06 -i03.01, designado «Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3».
No âmbito do incremento do Plano Nacional de Literacia de Adultos encontra -se previsto
o financiamento, até 2025, de pelo menos 225 Projetos Locais Promotores de Qualificações de
Nível B1/B2/B3, criando oferta de educação e formação de adultos adequada às necessidades
dos diferentes territórios.
Para a sua implementação consagra -se o reforço das redes locais e regionais, para que a
partir dos Centros Qualifica se incentive o envolvimento de instituições empregadoras, organizações
comunitárias e instituições do ensino superior, de forma em que a concentração de recursos em
projetos integrados reforce o papel fundamental da criação de redes na educação e formação dos
adultos dos respetivos territórios.
Vai ser ainda promovido o estabelecimento de redes de cooperação entre os Centros Qua-
lifica e diferentes parceiros locais (câmaras municipais, bibliotecas municipais, centros culturais,
serviços comunitários, entre outros) na identificação e mapeamento das entidades que podem
ser mobilizadas, uma vez que estas podem desempenhar um papel fundamental na identificação,
motivação e orientação dos adultos.
Na sequência da contratualização entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a ANQEP, I. P.,
em 31 de dezembro de 2021, na qualidade de beneficiário intermediário, destinada a financiar a reali-
zação do investimento referido, e considerando que esta medida é apoiada por uma dotação financeira
de € 40 050 000,00 através da fonte de financiamento PRR, a executar até 2025, importa obter a
necessária autorização para a realização da despesa e assunção dos encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.),
a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário
ou final, no âmbito da contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» em execução
do subinvestimento RE -C06 -i03.01, do investimento RE -C06 -i03, da componente 6 — Qualificações e
Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante de € 40 050 000,00,
ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados
no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos
quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 — € 10 325 000,00;
b) Em 2023 — € 10 055 000,00;
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