Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/78/2022/09/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Setembro 2022
Número da edição179
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com o contrato celebrado entre a Comissão de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de Rio
Maior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é determinante a célere execução do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021 -2026, tendo sido aprovado o
Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orça-
mental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de
subvenções a fundo perdido, bem como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos
e competências.
A componente C7 — Infraestruturas do PRR visa reforçar a coesão territorial e a melhoria das
condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade do tecido produtivo, a criação de emprego e a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais.
Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE -C07 -i01 — Áreas de Acolhimento Empre-
sarial (AAE), que devem assegurar a implementação de um novo modelo de AAE que responda a
novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da necessidade
de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos.
Neste contexto, e tendo presente que a seleção das AAE é efetuada mediante processo de
concurso, através das respetivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, cumpre
referir que, na sequência da publicitação do Aviso n.º 01/C07 -i01/2021, correspondente à 1.ª fase
do procedimento para manifestação de interesse dos promotores, e da publicitação do Aviso
n.º 2/C07 -i01/2021, correspondente à 2.ª fase deste procedimento, com a candidatura apresentada
ao investimento RE -C07 -i01 — Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração (PRR — Com-
ponente C07 — Infraestruturas) pelo Município de Rio Maior, é necessário assegurar a autorização
da despesa e a assunção dos encargos plurianuais, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do
Tejo (CCDR LVT), na qualidade de beneficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos
relativos ao contrato celebrado com o Município de Rio Maior, na qualidade de beneficiário final, no
âmbito do projeto de investimento RE -C07 -i01.03 — Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR LVT,
até ao montante de € 12 798 931,97, com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído à
taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido
no número anterior não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2022 — € 115 190,39;
b) Em 2023 — € 2 444 596,01;
c) Em 2024 — € 6 373 868,12;
d) Em 2025 — € 3 865 277,45.
3 — Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do
prazo de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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