Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/74/2022/09/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Setembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição169
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2022
Sumário: Nomeia o vice-presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
O XXIII Governo Constitucional prossegue no desígnio da promoção de políticas anticorrup-
ção e da execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, observando para o efeito a
legislação sobre a matéria, designadamente o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que
cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da
corrupção.
Neste contexto, e havendo sido, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022, de
5 de julho, nomeado o presidente do MENAC, importa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, nomear o respetivo vice -presidente.
Tendo o Governo recebido indicação pelo titular do órgão legalmente competente do nome a
indicar para vice -presidente do MENAC, estão reunidas as condições para a sua nomeação.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e da
alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear, sob proposta do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, Olívio Mota
Amador para o cargo de vice -presidente da mesma entidade, nos termos e com os efeitos previstos
no Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, constando a respetiva nota curricular do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
1 — Dados pessoais:
Olívio Augusto Mota Amador.
Nascimento: Lisboa (1962).
Casado e pai de quatro filhas.
2 — Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1986).
Pós -Graduado em Estudos Europeus no Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Uni-
versidade de Lisboa (1987).
Mestre em Direito — Ciências Jurídico -Económicas — na Faculdade de Direito da Univer-
sidade de Lisboa. Grau obtido com a dissertação «A Execução Orçamental. Contributo para o
Estudo da Repartição de Poderes no Direito Orçamental Português», em provas públicas perante
júri composto pelos Professores Doutores Paulo de Pitta e Cunha (presidente e orientador) José
Joaquim Gomes Canotilho (arguente), Eduardo Paz Ferreira (arguente), João Caupers e José Luís
Saldanha Sanches (1996).
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ramo de Ciências Jurídico-
-Económicas, na especialidade de Direito Financeiro, sob a orientação do Professor Doutor António

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