Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/73-b/2022/08/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Agosto 2022
Data06 Agosto 2022
Número da edição166
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 18-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022
Sumário: Declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em conse-
quência dos danos causados pelos incêndios florestais.
No dia 6 de agosto de 2022, o Parque Natural da Serra da Estrela, integrado no Estrela Geopark
Mundial da UNESCO, e regiões limítrofes registaram um incêndio de grandes dimensões, que afetou
sobretudo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas.
O Parque Natural da Serra da Estrela, cujos limites constam atualmente do Decreto Regulamen-
tar n.º 83/2007, de 10 de outubro, foi criado pelo Decreto -Lei n.º 557/76, de 16 de julho, face ao seu
elevado valor natural, traduzido numa ampla diversidade de espécies e formações vegetais. Este Par-
que Natural, que abrange os concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas
e Seia, foi posteriormente reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de novembro,
nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, que estabeleceu normas relativas
à rede nacional de áreas protegidas, substituído pelo Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na
sua redação atual, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Para além desta classificação, os sucessivos estudos realizados sobre o Parque Natural da
Serra da Estrela acentuaram o valor e a singularidade do património natural nele existente, con-
duzindo à declaração do planalto superior como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, em
março de 1993, à designação de uma área com 88 290 ha da serra da Estrela como Zona Especial
de Conservação (PTCON0014 — Serra da Estrela), no âmbito da Rede Natura 2000, em 2000, e à
qualificação de parte do planalto superior da serra da Estrela e do troço superior do rio Zêzere como
Sítio Ramsar (Planalto Superior da Serra da Estrela e Troço Superior do Rio Zêzere), em 2005.
De igual forma, a serra da Estrela é um repositório único de recursos geológicos, hídricos,
agropecuários e florestais, alvo de políticas sustentadas de ordenamento e gestão desde o final
do século XIX, desempenhando um papel fundamental não só nas respetivas políticas setoriais,
mas também como polo de desenvolvimento regional baseado em paisagens singulares e num
significativo património histórico e cultural.
Em 2020, foi classificado o Estrela Geopark Mundial da UNESCO, que se estrutura em torno da
serra da Estrela, num território de mais de 2200 km2. O geoparque detém um património geológico
de grande relevância que se reflete nos seus 145 geosítios, resultantes de evidências da última
glaciação, e que sustentam a classificação enquanto Património da Humanidade.
O incêndio em causa originou um conjunto de danos e prejuízos em áreas de vegetação natu-
ral, nos cursos de água, na floresta, nos matos e matagais, no mosaico agroflorestal, nos prados
e pastagens, nos habitats naturais e, ainda, em muitos geosítios classificados.
Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., estima -se
uma área total ardida naqueles concelhos de cerca de 22 000 ha do Parque Natural da Serra da
Estrela e na Zona Especial de Conservação PTCON0014 — Serra da Estrela, território que integra
o Estrela Geopark Mundial da UNESCO.
Foram particularmente atingidos os concelhos da Guarda (10 112 ha, 14 % da área total do con-
celho) e de Manteigas (6300 ha, 52 % da área do concelho), e também a freguesia de Verdelhos, no
concelho da Covilhã, as freguesias de Aldeia Viçosa, Famalicão, Fernão Joanes, Gonçalo e Valhelhas,
no concelho da Guarda, as freguesias de Sameiro e Vale de Amoreira, no concelho de Manteigas, e a
freguesia de Folgosinho, no concelho de Gouveia, todas com mais de 50 % da sua superfície afetada.
Da área percorrida pelo incêndio, 16 % tem utilização agrícola, 10 % corresponde a águas inte-
riores, 33 % a floresta, 20 % a matos e pastagens, 9 % tem utilização urbana e 12 % é improdutiva.
Parte desta área situa -se nas cabeceiras de linhas de água, em locais declivosos e propensos à
ocorrência de processos erosivos do solo, com danos nos habitats e espécies da flora e da fauna, tendo
em conta o estatuto corológico, o estatuto de conservação e o estatuto de proteção legal do Parque
Natural, sendo os efeitos negativos muito significativos em locais de sensibilidade ecológica elevada.
Da mesma forma, povoamentos florestais com relevantes funções de proteção e valoriza-
ção da paisagem foram severamente afetados, impondo -se não só a recuperação destas áreas

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