Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/69/2022/08/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Agosto 2022
Data20 Janeiro 2015
Gazette Issue153
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capi-
tais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de
Destruição em Massa.
Para reforço da integridade do sistema financeiro e para proteção da economia em geral, de
acordo com os padrões definidos pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) — organismo intergover-
namental responsável por desenvolver padrões e promover políticas, nacionais e internacionais,
de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo —,
os riscos de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da
proliferação de armas de destruição em massa devem ser compreendidos e objeto de iniciativas
coordenadas para os prevenir e combater.
Em Portugal, a coordenação de políticas foi assegurada, desde o início da participação no
GAFI, através da delegação que representa Portugal neste organismo. No entanto, a Diretiva (UE)
n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção
da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento
do terrorismo, impôs aos Estados -membros, na sequência das Recomendações do GAFI, a criação
de um mecanismo nacional de coordenação da resposta aos riscos de branqueamento de capitais
e de financiamento do terrorismo.
Consequentemente, foi criada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015,
de 6 de outubro, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das
Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terro-
rismo (Comissão de Coordenação). A Comissão de Coordenação é um mecanismo de coordena-
ção com a missão de acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de
branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que Portugal está ou venha a estar
exposto, contribuindo para a contínua melhoria da conformidade técnica e da eficácia do sistema
nacional de prevenção e de combate àquele tipo de criminalidade.
A coordenação interna de políticas, o envolvimento das autoridades competentes e de outras
autoridades relevantes, a confluência de esforços (recursos humanos, materiais e financeiros) e o
acesso a fontes de informação idóneas e úteis requerem, necessariamente, uma base de compro-
misso que espelhe a definição de prioridades das políticas e das atividades. Este compromisso visa
a consolidação de um sistema robusto, simultaneamente preparado para enfrentar as ameaças e
os riscos emergentes, para atenuar as vulnerabilidades existentes e orientado para a eficácia da
investigação e da repressão criminal, para a recuperação de ativos obtidos ilicitamente e para a
gestão de bens declarados perdidos a favor do Estado.
A Comissão de Coordenação, no desenvolvimento da sua atribuição de avaliar e propor, numa
base contínua, a adoção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de
prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo — a que
importa aditar, na sequência das Recomendações do GAFI, o financiamento das armas de destrui-
ção em massa —, assume coletivamente um compromisso para o horizonte temporal 2022 -2026.
Este compromisso surge na sequência da revisão da Avaliação Nacional de Riscos, efetuada em
2019, cujo processo incluiu a identificação e a avaliação da exposição de Portugal às ameaças,
vulnerabilidades e respetivas consequências, face à capacidade setorial e nacional para as atenuar
e combater, e está organizado em torno de três linhas de força, desdobradas em nove objetivos
estratégicos e em 32 eixos de intervenção.
As linhas de força, os objetivos estratégicos e os eixos de intervenção visam aprofundar e
consolidar o sistema nacional de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais, ao finan-
ciamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, bem
como salvaguardar a integridade do sistema financeiro, capacitar estruturas e entidades para a
deteção de operações suspeitas, aplicar medidas dissuasoras, acentuar a eficácia e a celeridade

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