Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/66/2022/07/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Julho 2022
Número da edição141
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022
Sumário: Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+.
A pandemia da doença COVID -19, responsável por significativos impactos em vários setores
da sociedade, constituiu para os sistemas educativos um desafio que, também em Portugal, gerou
problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e tempestiva. Neste âmbito,
foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção
social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a
distância.
Atendendo à magnitude da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponí-
veis nas escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação
de maior vulnerabilidade quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem — inclusive
em situação de afastamento físico durante a pandemia —, nomeadamente por via do recurso a
ferramentas digitais.
Tendo em vista a recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para
trás, num contexto em que reconhecidamente se agravaram desigualdades, o Governo, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola+,
plano integrado para a recuperação das aprendizagens, para um horizonte temporal de dois anos
letivos, visando a recuperação das aprendizagens e a mitigação daquelas desigualdades relativa-
mente aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O Plano 21|23 Escola+ — portefólio de recursos, possibilidades de organização e de atuação
proposto às comunidades educativas —, foi desde logo assumido como um documento dinâmico
e reconfigurável em adequação à avaliação do seu impacto. Assim, importa consolidar as bases
de organização do próximo ano letivo, revisitando as medidas e ações previstas que carecem de
prévia avaliação à decisão de continuidade no segundo ano de implementação.
Concomitantemente, importa reforçar os dados disponíveis sobre a qualidade das aprendi-
zagens, afetadas pelo período pandémico, estabelecendo -se, para tal, a reedição, em 2023, do
estudo amostral realizado em janeiro de 2021, e que constituiu o ponto de partida no que respeita
à avaliação das literacias de leitura, informação, matemática e ciências, entre os alunos do ensino
básico, permitindo melhor conhecer e intervir, conforme consagrado no Plano 21|23 Escola+.
Neste contexto, e considerando os resultados já disponíveis da monitorização da eficácia
e eficiência das medidas adotadas, determina -se a manutenção, por mais um ano letivo, das
ações específicas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de
desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares
de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, e define -se a realização da
segunda edição do estudo amostral das aprendizagens, na sequência da sua primeira edição, de
janeiro de 2021, realizado em cumprimento do consignado na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações espe-
cíficas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de desenvolvi-
mento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à
educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
2 Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação
Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e
9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências,
previsto no «eixo 3 — conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem
para a produção de indicadores de recuperação.

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