Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/59/2022/07/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Julho 2022
Gazette Issue130
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana, I. P., com a reabilitação, pelo município de Setúbal, de 520 fogos, no âmbito
do Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia da doença COVID -19 originou uma situação de saúde pública, com grandes
impactos a nível social e económico, a que tem sido necessário dar uma resposta imediata no
plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego
e aos rendimentos.
A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos
nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-
-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021 -2027 e o
instrumento de recuperação europeu, designado por Next Generation EU, no Conselho Europeu,
em julho de 2020. Com efeito, os Estados -Membros comprometeram -se a garantir um futuro con-
junto, por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica
entre Estados -Membros.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já aprovado o Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional
de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito
do PRR, através de subvenções a fundo perdido, bem como as disposições necessárias e os res-
petivos procedimentos e competências.
Na sequência da publicitação do Aviso n.º 1 -RE -C02 -i01/2021, investimento RE -C02-
-i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da componente 02 — Habitação, foram submeti-
das pelo município de Setúbal duas candidaturas com vista à reabilitação de um total de 520 fogos em
Setúbal, que foram aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por
cumprirem os respetivos requisitos, sendo necessário assegurar a autorização do Conselho de
Ministros nos termos e para os efeitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1
do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 e 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, da alínea c)
do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., na qualidade de benefi-
ciário intermediário, no âmbito da medida i01: Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Aviso
n.º 1 -RE -CO2 -i01/2021, investimento RE -C02 -i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação,
componente 02 — Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a realizar a despesa
com os encargos relativos aos seguintes contratos de comparticipação, a celebrar com o município
de Setúbal, na qualidade de beneficiário final:
a) Contrato n.º 2022.11.0179.3.00.9, para a reabilitação de 406 fogos no Bairro da Bela Vista,
em Setúbal, até ao montante de € 34 286 084,87, com o IVA incluído à taxa legal em vigor; e
b) Contrato n.º 2022.11.0181.3.00.9, para a reabilitação de 114 fogos no Bairro do Forte da Bela
Vista, em Setúbal, até ao montante de € 13 173 838,79, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato
n.º 2022.11.0179.3.00.9, referido na alínea a) do número anterior, não podem ultrapassar, em
cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2023 — € 10 000 000,00;
b) Em 2024 — € 10 000 000,00;
c) Em 2025 — € 14 286 084,87.

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