Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/52/2022/07/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue127
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 127 4 de julho de 2022 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa às transferências do Fundo de Fomento Cul-
tural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Funda-
ção Centro Cultural de Belém.
O Decreto -Lei n.º 240 -A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de
Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para
as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades
do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano
de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto -Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e
aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure
uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual
de € 10 000 000,00, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumu-
lado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto -Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos Estatutos da
Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos
subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Os montantes necessários para assegurar a prossecução das atribuições de interesse público
das fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura foram objeto de autorização através do Despacho
n.º 6249 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 240 -A/89, de 27 de julho, na sua redação
atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 391/99, de 30 de setembro,
do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa, até ao montante global de
€ 22 500 000,00, nos seguintes termos:
a) € 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) € 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) € 8 400 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 — Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número
anterior se encontram inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de junho de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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