Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53/2022/07/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Julho 2022
Número da edição127
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 127 4 de julho de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2022
Sumário: Designa os membros do conselho geral do Instituto da Avaliação Educativa, I. P.
O conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), é o órgão de apoio
e participação na definição das linhas gerais de atuação e nas tomadas de decisão do conselho
diretivo.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, o conselho geral é com-
posto por 12 elementos, indicados por diversas entidades, designados por resolução do Conselho
de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo o
mandato de cada um a duração de quatro anos, renovável por duas vezes.
De acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do referido decreto -lei, os membros do conselho geral
devem ser personalidades de reconhecido mérito na área da educação, com conhecimentos pro-
fundos e atualizados do sistema educativo dos ensinos básico e secundário, em particular na área
da avaliação externa de alunos.
Através da Resolução n.º 24/2013, de 20 de setembro, na sua redação atual e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 166/2018, de 6 de dezembro, foram designados os membros do
conselho geral do IAVE, I. P.
Terminaram os mandatos de membros do conselho geral indicados pelo conselho científico
do IAVE, I. P., pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), pela Associa-
ção Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e pelo Conselho das Escolas, bem como o
mandato do diretor -geral da Educação.
Mantêm -se os mandatos conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2018, de
22 de novembro, a Maria Manuela Mendes Bastos de Almeida e Vera Lúcia Viana Lopes, indicadas
pelo conselho científico do IAVE, I. P., Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação
de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, Rui Eduardo Trindade Fernandes e
Maria Assunção Flores Fernandes, indicados pelo membro do Governo responsável pela área da
educação, e Hugo Alexandre Lopes Menino, indicado pelo Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos.
Neste contexto, torna -se necessário proceder -se à designação dos novos membros, indicados
pelo conselho científico do IAVE, I. P., e pela APESP, bem como à renovação dos mandatos dos
membros indicados pelo CRUP e pelo Conselho de Escolas e do diretor -geral da Educação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, e da alínea d)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Renovar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação,
os mandatos dos seguintes membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
(IAVE, I. P.), cujo mérito na área da educação é evidenciado nas respetivas notas curriculares, que
constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:
a) Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa, indicada pelo Conselho de Escolas, nos termos
da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
b) José Carlos Bravo Nico, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portugue-
sas (CRUP), nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de
julho;
c) José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, diretor -geral da Educação, nos termos da alínea g)
do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.
2 — Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, para
integrarem o conselho geral do IAVE, I. P., as seguintes personalidades de reconhecido mérito

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