Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/55/2022/07/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição128
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 5
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022
Sumário: Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e
excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -E/2022, de 18 de março, criou um apoio extra-
ordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, com vista a
minimizar o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e do líquido de controlo de
emissões poluentes (AdBlue).
A escalada dos preços dos combustíveis e do AdBlue, que se continua a verificar, veio acentuar
as dificuldades das empresas que operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de
outrem, constituindo uma adversidade gravosa para a recuperação económica do setor.
O apoio previsto, a ser pago de uma só vez, em 2022, correspondia a encargos no valor
máximo de € 45 900 000,00, suportado pelos saldos de gerência do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, I. P.
Contudo, face ao número de candidaturas apresentadas e à evolução galopante dos preços
dos combustíveis, os quais assumem parte relevante dos custos de operação destas empresas,
importa garantir que o máximo número de operadores que asseguram a manutenção dos serviços
essenciais de transporte de mercadorias por conta de outrem possam ser abrangidos por este
apoio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outu-
bro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -E/2022, de 18 de março,
que passa a ter a seguinte redação:
«5 — Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o
montante de € 50 820 000,00.»
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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