Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/56/2022/07/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição128
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022
Sumário: Nomeia o presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
A promoção de políticas anticorrupção é um desígnio do XXIII Governo Constitucional, que pros-
segue na execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024 (Estratégia), com expressão no
plano legislativo, designadamente através do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que cria o
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
A criação do MENAC, pessoa jurídica de direito público com a missão de promover a trans-
parência e a integridade na ação pública e de garantir a efetividade das políticas de prevenção
da corrupção e de infrações conexas, representa uma aproximação importante às orientações
constantes do artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro
de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro, e
ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro, e desempenha
um papel central no reforço dos valores do Estado de direito democrático.
A esta luz, e a fim de assegurar a independência e a imparcialidade do MENAC, dispõe -se no
n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que o presidente desta entidade
é nomeado por resolução do Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribu-
nal de Contas e do Procurador -Geral da República, de entre pessoas que gozem de reconhecida
idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional, formação e independência.
Tendo o Governo recebido indicação pelos titulares dos órgãos legalmente competentes do
nome a indicar para presidente do MENAC, estão reunidas as condições para a sua nomeação.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e da
alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear, sob proposta do Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora -Geral da
República, António Pires Henriques da Graça para o cargo de presidente do Mecanismo Nacional Anti-
corrupção, nos termos e com os efeitos constantes do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro,
constando a respetiva nota curricular do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
António Pires Henriques da Graça.
Nasceu em 1952.
Nomeado para o STJ a 12 de fevereiro de 2007.
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
É mestre em Direito (área de Ciências Jurídico -Criminais) — antes da reforma de Bolo-
nha — pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
É pós -graduado pela Universidade de Coimbra, com os seguintes cursos de pós -graduação:
Na Faculdade de Direito:
Direito Penal Económico e Europeu;
Direito da Medicina;

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