Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51/2022/06/30/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Gazette Issue | 125 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 10
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de
Segurança e Emergência, S. A.
O modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do
SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34 -B/2021, de 14 de maio, deverá funcionar até à implementação de
uma estrutura de gestão integrada da área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna.
Ao abrigo do referido modelo transitório, na sua redação atual, e até à criação, por transfor-
mação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado, caberá, portanto, à
SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder
à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens
e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção
da rede de comunicações e emergência do Estado.
Revela -se, por isso, necessário dar continuidade às medidas que assegurem o funcionamento
ininterrupto da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão inte-
grada de redes de segurança e emergência do Estado.
Desta forma e como contrapartida pela prestação do referido serviço, o Estado obriga -se a
atribuir à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização com-
pensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes
do cumprimento das respetivas obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual,
do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Atribuir à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a
título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações de interesse e serviço
público até à entrada em vigor do contrato de serviço público de gestão, operação e manutenção do
SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, bem como de pro-
moção dos bens, serviços e equipamentos necessários para esses efeitos e para o correto funciona-
mento da mesma, durante 2022, o montante de € 26 000 000, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir
a indemnização compensatória referida no número anterior.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes do n.º 1 são satisfeitos, por verbas
inscritas no orçamento da SGMAI.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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