Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51/2022/06/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Junho 2022
Gazette Issue125
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 10
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de
Segurança e Emergência, S. A.
O modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do
SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34 -B/2021, de 14 de maio, deverá funcionar até à implementação de
uma estrutura de gestão integrada da área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna.
Ao abrigo do referido modelo transitório, na sua redação atual, e até à criação, por transfor-
mação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado, caberá, portanto, à
SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder
à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens
e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção
da rede de comunicações e emergência do Estado.
Revela -se, por isso, necessário dar continuidade às medidas que assegurem o funcionamento
ininterrupto da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão inte-
grada de redes de segurança e emergência do Estado.
Desta forma e como contrapartida pela prestação do referido serviço, o Estado obriga -se a
atribuir à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização com-
pensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes
do cumprimento das respetivas obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual,
do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Atribuir à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a
título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações de interesse e serviço
público até à entrada em vigor do contrato de serviço público de gestão, operação e manutenção do
SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, bem como de pro-
moção dos bens, serviços e equipamentos necessários para esses efeitos e para o correto funciona-
mento da mesma, durante 2022, o montante de € 26 000 000, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir
a indemnização compensatória referida no número anterior.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes do n.º 1 são satisfeitos, por verbas
inscritas no orçamento da SGMAI.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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