Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/48/2022/06/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Junho 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue106
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022
Sumário: Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros
dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresa-
riais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
O XXIII Governo Constitucional estabeleceu, no seu regime de organização e funcionamento,
a faculdade de o Conselho de Ministros delegar as competências que lhe são conferidas pela lei
no respeitante à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos
órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e
das entidades do setor público administrativo.
A salvaguarda da estabilidade da gestão das entidades em causa exige a adoção de um proce-
dimento de designação e de exoneração célere, afigurando -se o despacho o meio mais adequado
e mais ajustado à realidade exigente e complexa de funcionamento das mesmas.
A nomeação e a exoneração por despacho não prejudicam o imperativo de manter, ao nível da
gestão, uma sólida capacitação dos órgãos de gestão ou administração das entidades, que devem
integrar personalidades com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência,
bem como sentido de interesse público. Tais requisitos continuam a ser assegurados pela avalia-
ção prévia do currículo e da adequação de competências dos nomes propostos para os cargos a
desempenhar, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Delegar, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do
respetivo setor de atividade, as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à
designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das
entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor
público administrativo, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedi-
mentos de seleção ou nomeação e de demissão.
2 — Determinar que a designação e a exoneração previstas no número anterior são feitas
mediante despacho dos mencionados membros do Governo.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação,
considerando -se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos
poderes ora delegados.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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