Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/137/2021/10/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Outubro 2021
Gazette Issue198
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 6
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2021
Sumário: Desafeta do domínio público militar e transfere para a titularidade da Região Autónoma
da Madeira o imóvel designado por «M1.08.F01.11 — Blocos habitacionais junto ao
Farol de S. Jorge».
Com a presente resolução do Conselho de Ministros é dado cumprimento à norma constante
do artigo 99.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de
dezembro, na sua redação atual, transferindo -se a titularidade do imóvel aí referido e designado
por «M1.08.F01.11 — Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge» para a Região Autónoma
da Madeira.
Esta transferência de património é efetuada sem onerosidade para a Região Autónoma da
Madeira.
Tendo presente que o imóvel «M1.08.F01.11 — Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge»
integra o domínio público militar e outra utilização que não seja de natureza militar impõe a desa-
fetação desse domínio e, ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 32/99, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, a desafetação do domínio público militar é feita
por resolução do Conselho de Ministros, a presente resolução procede, assim, à desafetação do
referido imóvel do domínio público militar.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, na sua redação
atual, do artigo 99.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75 -B/2020, de
31 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Desafetar do domínio público militar o imóvel designado por «M1.08.F01.11 — Blocos
habitacionais junto ao Farol de S. Jorge», inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 1580 e
1581, da freguesia de S. Jorge, concelho de Santana, distrito do Funchal, na Região Autónoma da
Madeira, integrando -o no domínio privado do Estado, com vista à transferência de titularidade para
a Região Autónoma da Madeira.
2 — Transferir a titularidade do imóvel para a Região Autónoma da Madeira, passando a inte-
grar o domínio privado da Região Autónoma, devendo permanecer sob controlo público e devendo
a forma de dispor do mesmo e de o administrar contribuir para o reforço da coesão económica e
social, sob pena de reversão para o domínio privado do Estado.
3 — Determinar que a presente transferência de titularidade se faz sem componente onerosa
para a Região Autónoma da Madeira.
4 — Estabelecer que o imóvel permanece afeto à Defesa Nacional, enquanto não for objeto
da respetiva entrega material à Região Autónoma da Madeira.
5 — Determinar que o presente instrumento legal constitui título bastante da transferência de
titularidade, para todos os efeitos legais.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de 2021. — O Primeiro -Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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