Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/43/2022/05/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pela Secretaria-
-Geral da Educação e Ciência no âmbito da componente «Escola Digital» do Plano de
Recuperação e Resiliência.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de âmbito nacional, com um
período de execução até 2026, que visa implementar, com recursos que ascendem a cerca de
14 mil milhões de euros de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos destinados a
impulsionar o País no caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência
com a Europa ao longo da próxima década, tendo como orientação um conceito de sustentabilidade
inspirado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O PRR orienta -se pelas estratégias e políticas nacionais, insere -se no quadro de resposta
europeia e alinha -se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital, assumidas
como os principais motores para a recuperação económica e social para o conjunto da economia
europeia e também para Portugal.
Constituindo a transição digital da economia, do Estado e da sociedade uma das três impor-
tantes dimensões dos investimentos previstos no PRR e contratualizados pela Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», assume particular importância nesta dimensão a componente C20 — Escola
Digital, cujo objetivo principal é criar condições para a inovação educativa e pedagógica, através
do desenvolvimento de competências em tecnologias digitais, da sua integração transversal nas
diferentes áreas curriculares e da modernização do sistema educativo português.
A componente C20 — Escola Digital comporta um conjunto avultado de investimentos, com
particular ênfase para o investimento TD -C20 -i01, com objetivos, metas e ações descritas no PRR,
visando, no seu conjunto, assegurar o fornecimento de conectividade de qualidade às escolas de
modo a viabilizar a utilização universal de equipamentos e recursos educativos digitais por alunos,
professores e trabalhadores de apoio à gestão em contexto educativo, criar condições para a utili-
zação integrada dos diferentes equipamentos tecnológicos no processo de ensino -aprendizagem,
presencial, misto e à distância, e para a participação dos alunos em projetos específicos para o
desenvolvimento de competências digitais, para a utilização generalizada de recursos educativos
digitais, incluindo nos processos de avaliação e para a gestão eficiente do processo de transição
digital no sistema educativo.
O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD -C20 -i01.01, designado
por «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade
à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de
recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente
do processo de transição digital no sistema educativo», enquadrado na componente C20 — Escola
Digital, do PRR, foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-
-Geral da Educação e Ciência. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na
qualidade de beneficiário intermediário, sendo a entidade globalmente responsável pela execução
do investimento contratualizado, cabendo -lhe assegurar o financiamento das operações executadas
pelos beneficiários finais, todos estes entidades públicas pertencentes à área governativa da
educação, mediante subsequente contratualização entre o beneficiário intermediário e os benefi-
ciários finais, responsáveis pela execução dos projetos predeterminados e identificados no PRR,
financiados ao abrigo deste instrumento de apoio.
Neste sentido, pela presente resolução, pretende -se obter as necessárias autorizações com
vista à execução deste investimento.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa e a assumir
os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratualização

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT