Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/44/2022/05/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Maio 2022
Data21 Janeiro 2009
Gazette Issue96
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte,
tratamento e eliminação de animais mortos em exploração.
As matérias relacionadas com a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas
encefalopatias espongiformes transmissíveis, bem como as questões de ordem sanitária relativas
a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, encontram-se
reguladas pelo Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
maio de 2001, e pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 21 de outubro de 2009, nas suas redações atuais.
Estes regulamentos obrigam à recolha de animais mortos e ao seu posterior tratamento e
eliminação, bem como à deteção de eventuais encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Dando cumprimento ao direito da União, foi criado o sistema de recolha de cadáveres de
animais mortos na exploração (SIRCA). O SIRCA salvaguarda o ambiente e a saúde pública e
contribui para prevenção do risco de disseminação de doenças, fins subjacentes à regulamentação
europeia que o impõe.
O regime de financiamento do SIRCA consta do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março,
estando cometida ao respetivo setor económico a responsabilidade de custear as operações do
sistema, através do pagamento de taxas. Contudo, dado que a eliminação de animais mortos ou de
subprodutos animais não destinados ao consumo humano constitui um risco para a saúde pública,
a sanidade animal e o ambiente, o Estado deve assegurar a boa gestão do sistema, no âmbito da
sua missão de execução de políticas em matéria agroalimentar.
Existindo a necessidade de se proceder a nova contratação de serviços de recolha, transporte,
tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do SIRCA, a Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária iniciou, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021, de
13 de dezembro, um procedimento de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União
Europeia, para a aquisição dos mencionados serviços. Este concurso ficou, porém, prejudicado, uma
vez que a única proposta apresentada se mostrou desajustada no que concerne às quantidades
previstas e aos preços apresentados, tendo sido proferida decisão de não adjudicação.
Todavia, a recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração
constituem serviços imperativos para a salvaguarda do ambiente, da saúde pública e da sanidade
animal, prevenindo a existência de cadáveres em avançado estado de putrefação, fator de dissemi-
nação de doenças, e reforçando o controlo sobre as encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Estes serviços assumem também especial relevância em situações de seca severa, tal como aquela
que o País atravessa, uma vez que favorecem o acréscimo de animais mortos.
A eventual interrupção da recolha, transporte, tratamento e eliminação dos cadáveres de animais
implicaria ainda o incumprimento das regras comunitárias nesta matéria, podendo acarretar graves
efeitos económicos e sociais, em particular no sector agropecuário.
É assim imperioso diligenciar pela abertura de um novo procedimento para a aquisição dos
serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no
âmbito do SIRCA, por um período de quatro anos, prevendo-se como valor para essa aquisição
€ 36 000 000,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado. Isto determina a adoção de
concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a realizar a despesa
com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos

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