Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/34/2022/03/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022
Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do
Plano de Recuperação e Resiliência.
Em julho de 2021, o Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência
de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente C15 — Mobilidade Sustentável, o de-
senvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a
utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do trans-
porte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para
a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao
nível do emprego.
Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa
da Música -Santo Ovídio (TC -C15 -i02) e a Linha BRT Boavista — Império (TC -C15 -i04), ambos
da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente,
€ 299 000 000,00 e de € 66 000 000,00.
A Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa da Música -Santo Ovídio, permitirá alargar a
cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de
congestionamento do eixo Porto — Vila Nova de Gaia, com a construção de uma nova linha com
uma extensão de 6,74 km em via dupla.
A Linha BRT Boavista — Império, consiste numa nova linha de transporte público em sítio
próprio, com aproximadamente 3,8 km de extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça
do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), onde será garantida a
articulação com a rede do Metro do Porto, servindo uma zona urbana consolidada da cidade do
Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos significativos de aumento de passageiros
para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este investimento inclui a aquisição de material
circulante indispensável à operação desta nova linha.
Na sequência da contratualização com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal dos dois
projetos da Metro do Porto, S. A., previstos no PRR, e tratando -se de investimentos que envolvem
contratos de valor significativo, a competência para autorização da despesa e assunção dos encar-
gos plurianuais, em função do seu valor global, cabe ao Conselho de Ministros, pelo que importa
obter a necessária autorização.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despe-
sas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
TC -C15 -i02 — Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa da Música -Santo Ovídio e TC -C15-
-i04 — Linha BRT Boavista — Império, até ao montante global de, respetivamente, € 299 000 000,00
e de € 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021 — € 6 100 000,00;
b) Em 2022 — € 37 300 000,00;
c) Em 2023 — € 105 300 000,00;
d) Em 2024 — € 98 700 000,00;
e) Em 2025 — € 117 600 000,00.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT