Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/6/2022/01/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Janeiro 2022
Gazette Issue17
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030.
A primeira Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI
2007 -2013), aprovada através de Despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Territó-
rio e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2007,
sob o n.º 8277/2007, abrangendo o território de Portugal continental, permitiu identificar o contri-
buto e os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição gerada, fixou e definiu
orientações, medidas, modelos e soluções e previu a alocação de recursos financeiros.
Decorridos mais de 10 anos desde a aprovação da ENEAPAI 2007 -2013, verifica -se, conforme
consta do relatório do Plano Nacional da Água, que esta não teve a pretendida concretização prática,
e que se mantêm a um nível elevado as pressões sobre as massas de água (MAg) provocadas
pelos setores de atividade identificados pela referida Estratégia.
Importa, assim, mais do que fazer um balanço da implementação da ENEAPAI 2007 -2013,
identificar os seus pontos fracos e atualizar a estratégia de forma a intensificar as soluções que
permitam melhorar e promover, de forma sustentada, a qualidade das MAg.
A avaliação da situação atual evidencia que, de entre as atividades económicas que con-
tribuem para a degradação da qualidade das MAg do País, estão as atividades agropecuárias e
agroindustriais. Assim, a eficácia na despoluição e requalificação das MAg das diferentes Regiões
Hidrográficas (RH) só pode ser garantida com o adequado tratamento das águas residuais geradas
pela população residente, nomeadamente pelas grandes concentrações populacionais, e, ainda,
pelas atividades económicas, sobretudo as que, em face das cargas poluentes geradas ou da sua
especificidade, têm uma maior contribuição.
Neste contexto, em 2017, foi constituído um grupo de trabalho interministerial para a revisão
da ENEAPAI 2007 -2013, abrangendo o território de Portugal continental, com vista a apresentar:
(i) um balanço da implementação e consequente atualização da ENEAPAI 2007 -2013; (ii) a revisão
das metas e instrumentos da ENEAPAI 2007 -2013 para a concretização dos objetivos definidos
para o estado das MAg; e (iii) um plano de ação com vista à concretização dos objetivos revistos
da ENEAPAI 2007 -2013.
Na sequência das atividades desenvolvidas pelo referido grupo de trabalho, foi elaborada
a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030),
que agora se aprova, e que define uma estratégia sustentável até 2030, assente em cinco gran-
des eixos: (i) cumprimento do normativo ambiental e setorial; (ii) constituição de uma estrutura de
acompanhamento da ENEAPAI 2030; (iii) promoção e hierarquização de soluções e de modelos
de gestão sustentáveis; (iv) envolvimento dos territórios e das organizações de produtores; e
(v) promoção de um quadro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), de formação
e de comunicação.
A ENEAPAI 2030 identifica os principais desafios nacionais, devidamente localizados, no
que diz respeito à qualidade das MAg, e no que diz respeito ao papel e contributo para a solução
de todas as partes interessadas. Nessa sequência, identifica também, dentro do escopo do setor
agroindustrial, quais os setores que devem ser abordados para o desenvolvimento de medidas de
atuação, de acordo com uma escala de prioridades.
A diversidade e as especificidades das atividades económicas abrangidas pela ENEAPAI 2030,
isto é, das atividades agropecuárias e agroindustriais, exigem uma abordagem dedicada, caso a
caso, de acordo com as prioridades ditadas pelo potencial contributo de cada uma dessas atividades
para o desafio da preservação da qualidade das MAg. Cada efluente agropecuário e agroindustrial
possui especificidades no território, na conceção de instrumentos de política pública, no desenvol-
vimento de soluções de gestão e soluções tecnológicas e nas entidades a serem envolvidas para
a concretização das ações necessárias.
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Neste contexto, a ENEAPAI 2030 adota uma abordagem por atividades prioritárias, focando -se
neste primeiro tomo nas atividades da suinicultura e bovinicultura intensivas, sendo os restantes
setores de atividade abordados em tomos subsequentes.
Assim, foram objeto do tomo
I
da ENEAPAI 2030, as atividades agropecuárias intensivas loca-
lizadas em Portugal continental, de modo a impedir ou a atenuar o seu potencial impacte negativo,
direto ou indireto, individual ou global, no ambiente, nomeadamente nos recursos hídricos.
No que diz respeito à valorização dos efluentes, é dada a prioridade à valorização agrícola,
como forma de devolver nutrientes e matéria orgânica ao solo, admitindo também a possibilidade
de aproveitamento em cascata de valor desse efluente, nomeadamente através da extração de
fósforo ou da produção de biogás, indo ao encontro das políticas do ambiente e da agricultura. Esta
abordagem permite não só beneficiar ciclos curtos de produção e reciclagem de nutrientes, mas
também contribuir para a descarbonização do setor. Independentemente da opção tecnológica a
ser tomada, a valorização agrícola do efluente tem de obedecer a regras de aplicação em solos
para que não contribua para a deterioração do estado das MAg superficiais e subterrâneas, e a
uma distância economicamente sustentável do local onde são produzidos.
A ENEAPAI 2030 conduz uma avaliação de diferentes opções técnicas disponíveis para o
tratamento e destino final dos efluentes gerados nestas atividades, devendo a decisão sobre as
soluções a adotar ser suportada em critérios tecnológicos, agronómicos e económicos que garantam
soluções ambientalmente sustentáveis.
Mantém -se o pressuposto da responsabilidade da gestão dos efluentes na esfera produtiva
e, por isso, a sua responsabilidade pelo cumprimento dos normativos agronómicos e ambientais
vigentes, independentemente da solução.
A ENEAPAI 2030 reabilita a figura da estrutura de acompanhamento, agora com capacidade,
meios e ferramentas para verificar a promoção e concretização das medidas de intervenção dese-
nhadas, e que, assumindo responsabilidades pela sua monitorização, permita a apresentação de
propostas de ajustamento, medidas e ações.
Qualquer estratégia desenvolvida para abordar a mitigação de pressões sobre o meio am-
biente, e, neste caso, a resolução de problemas ambientais em RH do País, está dependente do
compromisso dos intervenientes chamados a participar na sua execução, não só os próprios setores,
internalizando estas obrigações na sua atividade, mas também os organismos da administração
central e local nos processos de licenciamento, acompanhamento, controlo e fiscalização das
obrigações legais.
Desta forma, para além de cumprir o desígnio de proteção do recurso água, a ENEAPAI 2030
permite corrigir as más práticas na atividade, colocando todos os intervenientes em pé de igualdade,
garantindo que o setor pecuário se distinga também por esta via.
A presente ENEAPAI 2030 identifica as condições ambientais críticas a nível territorial e da
gestão dos recursos hídricos, de forma clara e objetiva, dotando quer os produtores, quer os orga-
nismos da Administração, de uma ferramenta que permite conhecer quais as exigências que podem
estar associadas a uma determinada localização para a valorização agrícola dos efluentes.
A ENEAPAI 2030 abrange áreas onde a I&D&I pode ter um papel relevante, quer para os
setores económicos, quer para o País, designadamente na vertente da valorização agrícola de
efluentes pecuários (EP) e agroindustriais associada à prevenção e controlo da contaminação de
solos e meios aquáticos, na área da biomassa e na área das emissões de gases de efeitos de estufa.
Pretende -se, através da presente ENEAPAI 2030, corrigir situações de desequilíbrio entre os
recursos ambientais e os recursos territoriais, atendendo às especificidades das diferentes regiões,
numa visão integrada, considerando as oportunidades e os desafios do desenvolvimento sustentável
e de uma maior coesão económica e social ao nível nacional, de forma a garantir maior qualidade
ambiental e maiores oportunidades para os setores económicos e para as populações.
Por fim, a ENEAPAI 2030 consubstancia, também, um instrumento que visa garantir o cumpri-
mento dos Objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Neutralidade Carbónica nacional.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o tomo
I
da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais
2030 (ENEAPAI 2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Constituir a estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030, ao nível nacional e regio-
nal/local.
3 — Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da
agricultura estabelecem, por despacho, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente
resolução, a composição, competências e regras de funcionamento da estrutura de acompanha-
mento referida no número anterior.
4 — Estabelecer que os membros que integrem a estrutura de acompanhamento da ENEA-
PAI 2030, ao nível nacional e ao nível regional/local, não auferem qualquer prestação, independen-
temente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio,
senhas de presença ou ajudas de custo.
5 — Incumbir a estrutura de acompanhamento referida no n.º 2, sem prejuízo das demais atri-
buições previstas no tomo I da ENEAPAI 2030, de elaborar e submeter aos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura um relatório com vista à avaliação intercalar
da ENEAPAI 2030 no decurso do segundo semestre de 2026.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro -Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030
1 — Introdução:
A primeira Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (1), adiante
designada por ENEAPAI 2007 -2013, abrangendo o território de Portugal continental, permitiu
identificar o contributo e os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição
gerada, fixou e definiu orientações, medidas, modelos e soluções e previu a alocação de recursos
financeiros.
Decorridos mais de 10 anos desde a aprovação da ENEAPAI 2007 -2013 e uma vez que,
conforme consta do relatório do Plano Nacional da Água (PNA) (2), a ENEAPAI 2007 -2013 (i) não
teve a pretendida concretização prática e que (ii) se mantêm, a um nível elevado, as pressões
sobre as massas de água (MAg) provocadas por estas atividades económicas, importa, mais
do que fazer um balanço da sua implementação, identificar os seus pontos fracos e reajustar
a ENEAPAI 2007 -2013 de forma a intensificar as soluções que possibilitem melhorar e promover,
sustentadamente, a qualidade das MAg das bacias hidrográficas.
A avaliação da situação atual evidencia que de entre as atividades económicas que con-
tribuem para a degradação da qualidade das MAg do País estão as atividades agropecuárias e
agroindustriais. Assim, a eficácia na despoluição e requalificação das MAg das diferentes Regiões
Hidrográficas (RH) só pode ser garantida com o adequado tratamento das águas residuais geradas
pela população residente (e.g. grandes concentrações populacionais) e pelas atividades económi-
cas, sobretudo as que, em face das cargas poluentes geradas ou da sua especificidade, têm uma
maior contribuição.
Assim, foi constituído, em 2017, um grupo de trabalho interministerial (3) para a elaboração
da revisão da ENEAPAI 2007 -2013, abrangendo o território de Portugal continental, com vista a
apresentar: (i) um balanço da implementação e consequente atualização da ENEAPAI 2007 -2013;

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