Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/161/2021/11/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Novembro 2021
Data12 Julho 2021
Número da edição232
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 136
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2021
Sumário: Designa a presidente e uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacio-
nal da Aviação Civil.
Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada
em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), e no artigo 13.º dos
estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto -Lei
n.º 40/2015, de 16 de março, os membros do conselho de administração da ANAC são designados
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área
da aviação civil, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência
técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição
da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompa-
nhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)
relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento
das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Tendo em conta que o mandato do presidente do conselho de administração da ANAC, Luís
Miguel Silva Ribeiro, designado pela Resolução n.º 38 -C/2015, de 23 de julho, cessou pelo decurso
do respetivo prazo em julho de 2021, e sem prejuízo de o mesmo se manter em exercício de funções
até à efetiva substituição, conforme previsto no n.º 6 do artigo 20.º da LQER, torna -se necessário
proceder à designação de novo titular.
Considerando, igualmente, que o mandato de um dos vogais do conselho de administração
da ANAC irá cessar em virtude da presente designação para o cargo de presidente deste órgão,
impõe -se, ainda, proceder à designação de novo titular para o cargo de vogal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LQER, o mandato dos membros do conselho de admi-
nistração tem a duração de seis anos.
Neste contexto, atendendo a que a personalidade a nomear para o cargo de presidente exerce
atualmente o cargo de vogal no mesmo conselho de administração, é necessário que, para efeitos
de determinação do termo do respetivo mandato enquanto presidente, seja tido em consideração
o período em que exerceu funções como vogal do conselho de administração da ANAC. Esse pe-
ríodo corresponde ao tempo decorrido desde que o respetivo mandato de vogal se iniciou, em 1
de outubro de 2016, até à data em que se iniciará o mandato de presidente, nos termos definidos
na presente resolução.
Ora, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER e no n.º 3 do artigo 9.º dos estatutos
da ANAC, foi ouvida a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre ambas as designações
constantes da presente resolução, através das Deliberações n.os 56/2021, de 12 de julho de 2021,
e 77/2021, de 9 de setembro de 2021, relativas, respetivamente, aos cargos de presidente e de
vogal do conselho de administração da ANAC.
Ainda em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER e do n.º 3 do artigo 13.º dos es-
tatutos da ANAC, as personalidades agora designadas foram ouvidas na Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, nos dias 3 de novembro e 19 de outubro de 2021, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução, através de
pareceres emitidos a 10 e 3 de novembro de 2021, relativos aos cargos, respetivamente, de pre-
sidente e de vogal do conselho de administração da ANAC.
Assim:
Nos termos do artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados em
anexo ao Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei -Quadro das
Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação
atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, para os cargos
de presidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

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