Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/187/2021/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2021
Número da edição252
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 50
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2021
Sumário: Altera o Programa Bairros Saudáveis.
O Programa Bairros Saudáveis (Programa) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, como programa participativo e multissetorial, que envolve sete áreas
governativas e que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas
junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia ou por outros fatores que afetam as
suas condições de saúde e bem -estar. Tem como um dos seus objetivos capacitar as comunida-
des locais, dando base material e apoio à auto -organização da população e à sua participação na
melhoria das condições de vida e dos determinantes da saúde.
Com uma dotação de 10 milhões de euros, provenientes do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR), do Fundo Ambiental e do Ministério da Saúde, o Programa financia 246 projetos,
selecionados por um júri independente no seguimento de um procedimento concursal, abrangendo
todo o território continental e atuando sobre um ou mais de cinco eixos: saúde, social, económico,
ambiental ou urbanístico. Os protocolos de financiamento foram assinados e já foi transferida a
primeira parcela.
Antes do acesso a financiamento do PRR, foi determinado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, que a Secretaria -Geral do Ministério da Saúde seria a
entidade com competência para realizar despesas e celebrar contratos em nome do Programa.
Verifica -se, contudo, que os requisitos necessários à gestão das verbas, nomeadamente as do
PRR, implicam recursos não disponíveis àquele organismo da administração direta do Estado.
Por outro lado, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constitui -se
como «Beneficiário Intermediário», porquanto é a entidade pública responsável pela implemen-
tação física e financeira de diversas reformas e investimentos enquadrados na Componente 1
do PRR, cumprindo assim os requisitos necessários. Pelo que, sem prejuízo da continuação
da participação da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompa-
nhamento da execução física dos projetos previstos no Programa, inclusive mediante o recurso
a auditorias externas, revela -se mais adequado que a execução financeira do Programa seja
cometida à ACSS, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, na sua
redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir
os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos
no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, até ao valor de € 10 000 000.
2 — [...]
3 — [...].
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satis-
feitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P.
5 — [...].
6 — [...].
7 — Determinar que a Secretaria -Geral do Ministério da Saúde mantém o acompanhamento
da execução física dos projetos previstos no Programa Bairros Saudáveis.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT