Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/187/2021/12/30/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 30 Dezembro 2021 |
Número da edição | 252 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 50
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2021
Sumário: Altera o Programa Bairros Saudáveis.
O Programa Bairros Saudáveis (Programa) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, como programa participativo e multissetorial, que envolve sete áreas
governativas e que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas
junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia ou por outros fatores que afetam as
suas condições de saúde e bem -estar. Tem como um dos seus objetivos capacitar as comunida-
des locais, dando base material e apoio à auto -organização da população e à sua participação na
melhoria das condições de vida e dos determinantes da saúde.
Com uma dotação de 10 milhões de euros, provenientes do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR), do Fundo Ambiental e do Ministério da Saúde, o Programa financia 246 projetos,
selecionados por um júri independente no seguimento de um procedimento concursal, abrangendo
todo o território continental e atuando sobre um ou mais de cinco eixos: saúde, social, económico,
ambiental ou urbanístico. Os protocolos de financiamento foram assinados e já foi transferida a
primeira parcela.
Antes do acesso a financiamento do PRR, foi determinado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, que a Secretaria -Geral do Ministério da Saúde seria a
entidade com competência para realizar despesas e celebrar contratos em nome do Programa.
Verifica -se, contudo, que os requisitos necessários à gestão das verbas, nomeadamente as do
PRR, implicam recursos não disponíveis àquele organismo da administração direta do Estado.
Por outro lado, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constitui -se
como «Beneficiário Intermediário», porquanto é a entidade pública responsável pela implemen-
tação física e financeira de diversas reformas e investimentos enquadrados na Componente 1
do PRR, cumprindo assim os requisitos necessários. Pelo que, sem prejuízo da continuação
da participação da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompa-
nhamento da execução física dos projetos previstos no Programa, inclusive mediante o recurso
a auditorias externas, revela -se mais adequado que a execução financeira do Programa seja
cometida à ACSS, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, na sua
redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir
os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos
no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, até ao valor de € 10 000 000.
2 — [...]
3 — [...].
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satis-
feitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P.
5 — [...].
6 — [...].
7 — Determinar que a Secretaria -Geral do Ministério da Saúde mantém o acompanhamento
da execução física dos projetos previstos no Programa Bairros Saudáveis.
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