Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/193/2021/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2021
Gazette Issue252
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 68
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados
pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
As estruturas existentes de medicina física e reabilitação na Região de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo (RSLVT) têm sido insuficientes para responder à continuidade da prestação de cuidados
de saúde aos utentes que obtiveram altas hospitalares, em situações graves, mas com poten-
cial de recuperação e de reabilitação, quer seja em regime de internamento ou em ambulatório.
O Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), instituição de saúde integrada na
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está vocacionado para a reabilitação pós -aguda de
pessoas portadoras de incapacidades de predomínio motor, de qualquer idade, apresentando um
histórico de capacidade instalada no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde nessa área,
da medicina física e de reabilitação, que o torna um parceiro natural na política de complementa-
ridade com o Serviço Nacional de Saúde, tendo em atenção a inexistência na RSLVT de qualquer
outra estrutura de reabilitação com as características de centro especializado.
A contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, que se mantém for-
malmente integrado na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação,
contribui, deste modo, para um aumento significativo de ganhos em saúde na área da medicina
física e de reabilitação.
Ora, justifica -se agora uma renovação deste modelo para o próximo triénio de 2022 a 2024, cuja
necessidade resulta demonstrada em estudo desenvolvido pela Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Face ao exposto, torna -se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo
de cooperação a celebrar entre a ARSLVT, I. P., e a SCML, para a prestação de cuidados de saúde
no CMRA, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.),
a realizar a despesa relativa à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Mise-
ricórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados de medicina física e de
reabilitação pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão para os anos 2022 a 2024, no
montante máximo de € 21 149 904, isento de IVA.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — € 7 049 968;
b) 2023 — € 7 049 968;
c) 2024 — € 7 049 968.
3 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas, a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

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