Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/190/2021/12/30/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 30 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 252 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 64
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021
Sumário: Aprova a despesa associada aos contratos-programa a celebrar para o período de
2022 a 2024 entre o Estado e os Teatros Nacionais e o Organismo de Produção Artís-
tica, E. P. E.
Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através
de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do
teatro, da música e da dança.
O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo
de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos
contratos-programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas
empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.
Torna-se, assim, necessário aprovar a despesa associada ao valor das indemnizações com-
pensatórias dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas entidades da área da cultura,
a vigorar de 2022 a 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes
aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro
Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., no valor global de
€ 86 159 131, que se traduz nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em
vigor na data de cada pagamento:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., € 15 086 577;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., € 15 094 616;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., € 55 977 938.
2 — Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no
número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acresci-
dos do IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento, que já incluem a atualização resul-
tante do grau de cumprimento da prestação de serviço público nos termos previstos no contrato:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.:
i) 2022 — € 4 978 904;
ii) 2023 — € 5 028 693;
iii) 2024 — € 5 078 980;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.:
i) 2022 — € 4 981 557;
ii) 2023 — € 5 031 373;
iii) 2024 — € 5 081 686;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.:
i) 2022 — € 18 473 957;
ii) 2023 — € 18 658 697;
iii) 2024 — € 18 845 284.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO