Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/190/2021/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2021
Gazette Issue252
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 64
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021
Sumário: Aprova a despesa associada aos contratos-programa a celebrar para o período de
2022 a 2024 entre o Estado e os Teatros Nacionais e o Organismo de Produção Artís-
tica, E. P. E.
Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através
de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do
teatro, da música e da dança.
O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo
de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos
contratos-programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas
empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.
Torna-se, assim, necessário aprovar a despesa associada ao valor das indemnizações com-
pensatórias dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas entidades da área da cultura,
a vigorar de 2022 a 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes
aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro
Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., no valor global de
€ 86 159 131, que se traduz nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em
vigor na data de cada pagamento:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., € 15 086 577;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., € 15 094 616;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., € 55 977 938.
2 — Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no
número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acresci-
dos do IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento, que já incluem a atualização resul-
tante do grau de cumprimento da prestação de serviço público nos termos previstos no contrato:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.:
i) 2022 — € 4 978 904;
ii) 2023 — € 5 028 693;
iii) 2024 — € 5 078 980;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.:
i) 2022 — € 4 981 557;
ii) 2023 — € 5 031 373;
iii) 2024 — € 5 081 686;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.:
i) 2022 — € 18 473 957;
ii) 2023 — € 18 658 697;
iii) 2024 — € 18 845 284.

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