Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/177/2021/12/17/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 17 Dezembro 2021 |
Número da edição | 243 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021
Sumário: Determina a elaboração dos programas regionais de ordenamento do território.
O XXII Governo Constitucional reconhece o ordenamento e a governança territorial como fer-
ramentas essenciais num contexto que se revela de permanente mutação, em ciclos cada vez mais
rápidos, alimentados por alterações demográficas, pela transformação das atividades económicas e
pelos efeitos associados às alterações climáticas. Estas ferramentas terão necessariamente de ser
reforçadas e alinhadas com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT),
aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.
O PNPOT, enquanto instrumento de gestão territorial de topo na hierarquia do sistema de gestão
territorial, contribui decisivamente para a ligação das políticas públicas ao território, estabelecendo
as opções estratégicas de organização do território nacional e o modelo de estruturação territorial,
dando resposta aos problemas estruturais identificados, com destaque para a valorização do capital
natural e para a coesão territorial, na medida em que valoriza a diversidade, as especificidades do
território e a sua competitividade, incentivando as abordagens territoriais integradas, num quadro
institucional que reforça a subsidiariedade multinível e intersetorial.
Concluída a revisão do PNPOT, com novos princípios e desafios territoriais e com diretrizes
para os programas regionais, cumpre adequar o quadro de planeamento ao nível regional.
A figura dos planos regionais de ordenamento do território foi criada no âmbito da Lei de Bases
Gerais da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, de
11 de agosto, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que estruturam o sistema de gestão territorial.
A revisão deste quadro jurídico, consubstanciada na Lei de Bases Gerais da Política Pública
de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de
maio, e no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual, constituiu uma reforma estru-
turante do sistema de gestão territorial, através da distinção dos instrumentos de gestão territorial
entre programas territoriais e planos territoriais, no âmbito da qual o tipo legal de plano regional de
ordenamento do território (PROT) foi substituído pelo programa regional. Apesar da alteração de
nomenclatura, o programa regional manteve a natureza estratégica e conteúdo material e docu-
mental do PROT, sem prejuízo de algumas alterações, designadamente do reforço da articulação
com os programas operacionais regionais e da definição de indicadores de avaliação.
Neste momento, estão em vigor em Portugal continental o PROT da Área Metropolitana de
Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, o PROT do
Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, na sua
redação atual, o PROT do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 64 -A/2009, de 6 agosto, e o PROT do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto.
Quanto aos PROT das regiões Centro e Norte, foram desenvolvidas propostas de plano que não
chegaram a ser aprovadas, o que constitui uma grave lacuna do sistema de gestão territorial.
É, por isso, imprescindível proceder à elaboração dos programas regionais do Norte e do
Centro, no sentido de se estabelecer a estratégia regional de desenvolvimento territorial, de acordo
com as orientações patentes no PNPOT e em articulação com os programas e estratégias de de-
senvolvimento nacionais, regionais, sub -regionais e municipais.
A elaboração destes programas deve estar articulada com o Programa Nacional de Investimen-
tos 2030, com o Plano de Recuperação e Resiliência — Recuperar Portugal 2021 -2026 e com o
Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho, a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e a preparação do período de programação estratégica
dos fundos europeus 2021 -2027.
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