Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/177/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021
Sumário: Determina a elaboração dos programas regionais de ordenamento do território.
O XXII Governo Constitucional reconhece o ordenamento e a governança territorial como fer-
ramentas essenciais num contexto que se revela de permanente mutação, em ciclos cada vez mais
rápidos, alimentados por alterações demográficas, pela transformação das atividades económicas e
pelos efeitos associados às alterações climáticas. Estas ferramentas terão necessariamente de ser
reforçadas e alinhadas com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT),
aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.
O PNPOT, enquanto instrumento de gestão territorial de topo na hierarquia do sistema de gestão
territorial, contribui decisivamente para a ligação das políticas públicas ao território, estabelecendo
as opções estratégicas de organização do território nacional e o modelo de estruturação territorial,
dando resposta aos problemas estruturais identificados, com destaque para a valorização do capital
natural e para a coesão territorial, na medida em que valoriza a diversidade, as especificidades do
território e a sua competitividade, incentivando as abordagens territoriais integradas, num quadro
institucional que reforça a subsidiariedade multinível e intersetorial.
Concluída a revisão do PNPOT, com novos princípios e desafios territoriais e com diretrizes
para os programas regionais, cumpre adequar o quadro de planeamento ao nível regional.
A figura dos planos regionais de ordenamento do território foi criada no âmbito da Lei de Bases
Gerais da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, de
11 de agosto, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que estruturam o sistema de gestão territorial.
A revisão deste quadro jurídico, consubstanciada na Lei de Bases Gerais da Política Pública
de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de
maio, e no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual, constituiu uma reforma estru-
turante do sistema de gestão territorial, através da distinção dos instrumentos de gestão territorial
entre programas territoriais e planos territoriais, no âmbito da qual o tipo legal de plano regional de
ordenamento do território (PROT) foi substituído pelo programa regional. Apesar da alteração de
nomenclatura, o programa regional manteve a natureza estratégica e conteúdo material e docu-
mental do PROT, sem prejuízo de algumas alterações, designadamente do reforço da articulação
com os programas operacionais regionais e da definição de indicadores de avaliação.
Neste momento, estão em vigor em Portugal continental o PROT da Área Metropolitana de
Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, o PROT do
Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, na sua
redação atual, o PROT do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 64 -A/2009, de 6 agosto, e o PROT do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto.
Quanto aos PROT das regiões Centro e Norte, foram desenvolvidas propostas de plano que não
chegaram a ser aprovadas, o que constitui uma grave lacuna do sistema de gestão territorial.
É, por isso, imprescindível proceder à elaboração dos programas regionais do Norte e do
Centro, no sentido de se estabelecer a estratégia regional de desenvolvimento territorial, de acordo
com as orientações patentes no PNPOT e em articulação com os programas e estratégias de de-
senvolvimento nacionais, regionais, sub -regionais e municipais.
A elaboração destes programas deve estar articulada com o Programa Nacional de Investimen-
tos 2030, com o Plano de Recuperação e Resiliência — Recuperar Portugal 2021 -2026 e com o
Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho, a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e a preparação do período de programação estratégica
dos fundos europeus 2021 -2027.

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