Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/183/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Gazette Issue250
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021
Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025.
A bioeconomia, cuja promoção foi identificada no Programa do XXII Governo Constitucional
no âmbito do desafio estratégico das alterações climáticas, é um modelo económico que, através
da substituição da utilização de recursos fósseis por recursos de base biológica, promove a adoção
de economias regenerativas e distributivas, que permitam dar resposta ao contínuo desenvolvi-
mento económico -social, respeitando os limites naturais dos ecossistemas terrestres e marinhos.
Em 2018, a Comissão Europeia procedeu à atualização da Estratégia para a Bioeconomia de 2012
intitulada «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a
sociedade e o ambiente», reconhecendo que uma bioeconomia sustentável e circular será essen-
cial para alcançar uma Europa neutra em termos de gases com efeito de estufa e reforçando a
necessidade de assegurar o máximo impacto da aplicação do modelo bioeconómico em relação
às diferentes prioridades da Europa — em especial as definidas na política industrial renovada,
no plano de ação para a economia circular e no Pacote «Energia Limpa para todos os Europeus».
Os desafios colocados à sociedade requerem uma ação conjunta em diversas áreas estratégicas
transformadoras através da aposta na inovação, acesso prioritário ao financiamento, bem como a
adoção de novos e sustentáveis modelos de negócio. Neste âmbito, a bioeconomia sustentável e
circular assume um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar
a transição verde em linha com Pacto Ecológico Europeu e com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Portugal apresenta um elevado potencial na área da Bioeconomia, detendo um forte setor primá-
rio nas fileiras florestal, agrícola, das pescas e da aquicultura que contribuem de forma significativa
para a economia nacional. Tem também soberania e jurisdição sobre um extenso território marítimo,
dotando -o de elevadas condições de biodiversidade e disponibilidade de recursos de base biológica.
Assim, importa criar condições para se concretizar a transição para uma bioeconomia verda-
deiramente inovadora e de baixas emissões de carbono, sendo necessário um maior envolvimento
de parceiros de vários setores de atividade económica para uma mudança de paradigma. É neces-
sário adotar novos modelos de desenvolvimento económico, que respeitem o princípio «uso em
cascata» dos recursos e que coloquem a natureza, os ecossistemas, a saúde e o bem -estar das
populações como prioridades de ação e proteção.
A presente resolução aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS),
que é sustentado em cinco eixos de intervenção chave: (i) Incentivar a produção sustentável
e utilização inteligente de recursos biológicos de base regional; (ii) Promover a Investigação,
Desenvolvimento & Inovação e valorizar a capacidade científica e tecnológica nacional de
excelência; (iii) desenvolver a bioindústria circular e sustentável: Inovação na cadeia de valor e
nos processos; (iv) Sociedade: Promover o conhecimento e o desenvolvimento de competências
através da educação e da formação; e (v) Monitorizar a Bioeconomia: avaliar a evolução, compreen-
der os limites dos ecossistemas e promover a certificação.
O PABS realça a relevância do investimento em novas abordagens e tecnologias para a criação
de novos processos, produtos e serviços de maior valor acrescentado, bem como para a criação de
emprego e de riqueza, a coesão territorial a par da preservação dos recursos naturais. Constitui,
em simultâneo, uma oportunidade para o avanço tecnológico nomeadamente para as simbioses
industriais, a minimização e a valorização dos resíduos de produção e pós -consumo, no contexto
de uma economia circular, contribuindo para aumentar o ciclo de vida dos materiais enquadrada
numa visão estratégica de médio longo prazo.
Este instrumento estratégico enquadra, ainda, as medidas previstas no Plano de Recuperação
e Resiliência no âmbito da promoção da Bioeconomia Sustentável, nomeadamente a mobilização
de investimento público e privado em projetos nas áreas da indústria do têxtil e vestuário, e do
calçado, e nas ações de valorização da resina natural.
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Diário da República, 1.ª série
A elaboração do PABS contou com uma ampla participação dos diversos agentes interessados
e da sociedade em geral, quer através de uma articulação direta com os principais setores visa-
dos e com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade
económica, quer pela promoção de consulta pública do plano, entre 8 e 19 de novembro de 2021.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) — Horizonte 2025, que
consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a promoção e a supervisão do PABS é assegurada pela Comissão para
a Ação Climática, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho,
na sua redação atual, devendo o seu regulamento de funcionamento aprovado pelo Despacho
n.º 2873/2017, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril
de 2017, ser revisto, na medida do necessário, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da
presente resolução, no sentido da sua adequação ao PABS.
3 — Criar o Grupo de Coordenação do PABS, coordenado pela Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com as seguintes atribuições:
a) Coordenar a execução das orientações constantes do plano;
b) Monitorizar e avaliar o progresso da execução do plano, com periodicidade anual a contar
da respetiva aprovação, e a publicitar no respetivo sítio na Internet;
c) Avaliar o impacto das políticas na perspetiva da bioeconomia sustentável, com periodicidade
bienal a contar da respetiva aprovação;
d) Centralizar e divulgar a informação sobre os mecanismos de apoios financeiros e fiscais
disponíveis às empresas que queiram investir no domínio da bioeconomia sustentável;
e) Promover a disseminação dos princípios da bioeconomia sustentável nas políticas gover-
namentais, bem como do conhecimento produzido, nacional e internacionalmente.
4 — Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS integra, além dos elementos do
Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, criado pelo Despacho n.º 2702 -B/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2021, representantes das
entidades relevantes das áreas governativas da economia, do planeamento, da ciência, tecnologia
e ensino superior, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente, da coesão territorial,
da agricultura e do mar devendo a designação dos respetivos representantes ser comunicada à
APA, I. P., no prazo de 10 dias.
5 — Estabelecer que, para efeitos de monitorização e avaliação do progresso de execução do
PABS, o Grupo de Coordenação do PABS deve, regularmente, consultar personalidades e entidades
representativas nas áreas a desenvolver pelo plano de ação, nomeadamente, representantes do
ensino superior e da investigação científica, laboratórios colaborativos, organizações não gover-
namentais do ambiente, associações empresariais, associações profissionais.
6 — Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS deve considerar os resultados do
trabalho do Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, que tem o desígnio de con-
ceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do
Plano de Recuperação e Resiliência «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
7 — Determinar que que o Grupo de Coordenação do PABS pode reunir através de meios
telemáticos, devendo fixar o seu regulamento de funcionamento no prazo de 30 dias após a desig-
nação dos respetivos representantes.
8 — Determinar que os membros do Grupo de Coordenação do PABS não auferem qualquer
acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções.
9 — Estabelecer que o PABS é revisto até 1 de janeiro de 2026.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025
1. BIOECONOMIA SUSTENTÁVEL
1.1. Definição e âmbito
A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que, de acordo com as projeções
apresentadas no relatório World Population Prospects de 2019, a população mundial irá aumentar
em cerca de dois mil milhões de habitantes até 2050. Também segundo a ONU, o
crescimento populacional nas próximas décadas será acompanhado por uma diminuição dos
níveis de pobreza extrema em todo o mundo e por um aumento do poder de compra das
populações.
Este crescimento populacional e económico gera uma pressão insustentável sobre os
recursos naturais e matérias-primas. A ONU estima que, em 2050, será necessário o
equivalente a três planetas para fornecer os recursos naturais necessários para sustentar os
atuais hábitos e estilos de vida.
A combinação do crescimento da população com padrões incomportáveis de produção e
consumo contribui ainda para o aumento da poluição e degradação ambiental. Do mesmo
modo, os riscos associados às alterações climáticas, à redução da disponibilidade de água
doce e à deterioração da qualidade do ar e da água afetam todas as atividades económicas
dependentes dos diferentes ecossistemas, como a pesca, a agricultura e a floresta, entre
outros.

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