Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/183/2021/12/28/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 28 Dezembro 2021 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021
Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025.
A bioeconomia, cuja promoção foi identificada no Programa do XXII Governo Constitucional
no âmbito do desafio estratégico das alterações climáticas, é um modelo económico que, através
da substituição da utilização de recursos fósseis por recursos de base biológica, promove a adoção
de economias regenerativas e distributivas, que permitam dar resposta ao contínuo desenvolvi-
mento económico -social, respeitando os limites naturais dos ecossistemas terrestres e marinhos.
Em 2018, a Comissão Europeia procedeu à atualização da Estratégia para a Bioeconomia de 2012
intitulada «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a
sociedade e o ambiente», reconhecendo que uma bioeconomia sustentável e circular será essen-
cial para alcançar uma Europa neutra em termos de gases com efeito de estufa e reforçando a
necessidade de assegurar o máximo impacto da aplicação do modelo bioeconómico em relação
às diferentes prioridades da Europa — em especial as definidas na política industrial renovada,
no plano de ação para a economia circular e no Pacote «Energia Limpa para todos os Europeus».
Os desafios colocados à sociedade requerem uma ação conjunta em diversas áreas estratégicas
transformadoras através da aposta na inovação, acesso prioritário ao financiamento, bem como a
adoção de novos e sustentáveis modelos de negócio. Neste âmbito, a bioeconomia sustentável e
circular assume um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar
a transição verde em linha com Pacto Ecológico Europeu e com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Portugal apresenta um elevado potencial na área da Bioeconomia, detendo um forte setor primá-
rio nas fileiras florestal, agrícola, das pescas e da aquicultura que contribuem de forma significativa
para a economia nacional. Tem também soberania e jurisdição sobre um extenso território marítimo,
dotando -o de elevadas condições de biodiversidade e disponibilidade de recursos de base biológica.
Assim, importa criar condições para se concretizar a transição para uma bioeconomia verda-
deiramente inovadora e de baixas emissões de carbono, sendo necessário um maior envolvimento
de parceiros de vários setores de atividade económica para uma mudança de paradigma. É neces-
sário adotar novos modelos de desenvolvimento económico, que respeitem o princípio «uso em
cascata» dos recursos e que coloquem a natureza, os ecossistemas, a saúde e o bem -estar das
populações como prioridades de ação e proteção.
A presente resolução aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS),
que é sustentado em cinco eixos de intervenção chave: (i) Incentivar a produção sustentável
e utilização inteligente de recursos biológicos de base regional; (ii) Promover a Investigação,
Desenvolvimento & Inovação e valorizar a capacidade científica e tecnológica nacional de
excelência; (iii) desenvolver a bioindústria circular e sustentável: Inovação na cadeia de valor e
nos processos; (iv) Sociedade: Promover o conhecimento e o desenvolvimento de competências
através da educação e da formação; e (v) Monitorizar a Bioeconomia: avaliar a evolução, compreen-
der os limites dos ecossistemas e promover a certificação.
O PABS realça a relevância do investimento em novas abordagens e tecnologias para a criação
de novos processos, produtos e serviços de maior valor acrescentado, bem como para a criação de
emprego e de riqueza, a coesão territorial a par da preservação dos recursos naturais. Constitui,
em simultâneo, uma oportunidade para o avanço tecnológico nomeadamente para as simbioses
industriais, a minimização e a valorização dos resíduos de produção e pós -consumo, no contexto
de uma economia circular, contribuindo para aumentar o ciclo de vida dos materiais enquadrada
numa visão estratégica de médio longo prazo.
Este instrumento estratégico enquadra, ainda, as medidas previstas no Plano de Recuperação
e Resiliência no âmbito da promoção da Bioeconomia Sustentável, nomeadamente a mobilização
de investimento público e privado em projetos nas áreas da indústria do têxtil e vestuário, e do
calçado, e nas ações de valorização da resina natural.
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Diário da República, 1.ª série
A elaboração do PABS contou com uma ampla participação dos diversos agentes interessados
e da sociedade em geral, quer através de uma articulação direta com os principais setores visa-
dos e com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade
económica, quer pela promoção de consulta pública do plano, entre 8 e 19 de novembro de 2021.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) — Horizonte 2025, que
consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a promoção e a supervisão do PABS é assegurada pela Comissão para
a Ação Climática, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho,
na sua redação atual, devendo o seu regulamento de funcionamento aprovado pelo Despacho
n.º 2873/2017, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril
de 2017, ser revisto, na medida do necessário, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da
presente resolução, no sentido da sua adequação ao PABS.
3 — Criar o Grupo de Coordenação do PABS, coordenado pela Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com as seguintes atribuições:
a) Coordenar a execução das orientações constantes do plano;
b) Monitorizar e avaliar o progresso da execução do plano, com periodicidade anual a contar
da respetiva aprovação, e a publicitar no respetivo sítio na Internet;
c) Avaliar o impacto das políticas na perspetiva da bioeconomia sustentável, com periodicidade
bienal a contar da respetiva aprovação;
d) Centralizar e divulgar a informação sobre os mecanismos de apoios financeiros e fiscais
disponíveis às empresas que queiram investir no domínio da bioeconomia sustentável;
e) Promover a disseminação dos princípios da bioeconomia sustentável nas políticas gover-
namentais, bem como do conhecimento produzido, nacional e internacionalmente.
4 — Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS integra, além dos elementos do
Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, criado pelo Despacho n.º 2702 -B/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2021, representantes das
entidades relevantes das áreas governativas da economia, do planeamento, da ciência, tecnologia
e ensino superior, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente, da coesão territorial,
da agricultura e do mar devendo a designação dos respetivos representantes ser comunicada à
APA, I. P., no prazo de 10 dias.
5 — Estabelecer que, para efeitos de monitorização e avaliação do progresso de execução do
PABS, o Grupo de Coordenação do PABS deve, regularmente, consultar personalidades e entidades
representativas nas áreas a desenvolver pelo plano de ação, nomeadamente, representantes do
ensino superior e da investigação científica, laboratórios colaborativos, organizações não gover-
namentais do ambiente, associações empresariais, associações profissionais.
6 — Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS deve considerar os resultados do
trabalho do Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, que tem o desígnio de con-
ceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do
Plano de Recuperação e Resiliência «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
7 — Determinar que que o Grupo de Coordenação do PABS pode reunir através de meios
telemáticos, devendo fixar o seu regulamento de funcionamento no prazo de 30 dias após a desig-
nação dos respetivos representantes.
8 — Determinar que os membros do Grupo de Coordenação do PABS não auferem qualquer
acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções.
9 — Estabelecer que o PABS é revisto até 1 de janeiro de 2026.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025
1. BIOECONOMIA SUSTENTÁVEL
1.1. Definição e âmbito
A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que, de acordo com as projeções
apresentadas no relatório World Population Prospects de 2019, a população mundial irá aumentar
em cerca de dois mil milhões de habitantes até 2050. Também segundo a ONU, o
crescimento populacional nas próximas décadas será acompanhado por uma diminuição dos
níveis de pobreza extrema em todo o mundo e por um aumento do poder de compra das
populações.
Este crescimento populacional e económico gera uma pressão insustentável sobre os
recursos naturais e matérias-primas. A ONU estima que, em 2050, será necessário o
equivalente a três planetas para fornecer os recursos naturais necessários para sustentar os
atuais hábitos e estilos de vida.
A combinação do crescimento da população com padrões incomportáveis de produção e
consumo contribui ainda para o aumento da poluição e degradação ambiental. Do mesmo
modo, os riscos associados às alterações climáticas, à redução da disponibilidade de água
doce e à deterioração da qualidade do ar e da água afetam todas as atividades económicas
dependentes dos diferentes ecossistemas, como a pesca, a agricultura e a floresta, entre
outros.
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