Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/210/2021/12/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Dezembro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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N.º 253 

31 de dezembro de 2021 

Pág. 87

Diário da República, 1.ª série

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021

Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Por-

tuguês e diversas sociedades comerciais.

O investimento produtivo é essencial para o crescimento e a modernização da economia portu-

guesa e para a criação de emprego. A política pública deve apoiar criteriosamente esse investimento, 
através dos instrumentos adequados, designadamente em sede de política fiscal.

Os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo constituem um dos mais importantes 

instrumentos ao dispor da política pública, contribuindo de forma significativa para a promoção do 
investimento, a criação de emprego e o reforço da competitividade, bem como para o desenvolvi-
mento regional e a coesão territorial.

A presente resolução aprova as minutas de 26 contratos fiscais de investimento, e respetivos 

anexos, com processos negociais já concluídos. Trata -se de projetos de investimento produtivo, 
distribuídos pelo território e com forte representação da indústria transformadora.

Considera -se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial 

interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos 
incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei 
n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua re-

dação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre 

o Estado Português, representado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., 
(IAPMEI, I. P.), e a sociedade ALUBUILD, L.da, com o número de pessoa coletiva 515 709 220, à 
qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre 

o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo de 
Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Amorim Cork Flooring, S. A., com o número de 
pessoa coletiva 500 137 927, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre 

o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Aptivport Services, S. A., 
com o número de pessoa coletiva 502 687 843, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma 
isenção em sede de imposto do selo (IS).

4 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o 

Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade ASMI II Offshore Industries, S. A., 
com o número de pessoa coletiva 513 669 264, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

5 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre 

o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Bondalti Chemicals, S. A., 
com o número de pessoa coletiva 500 832 234, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

6 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre 

o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Borgwarner Emissions Sys-
tems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 507 004 493, à qual se atribui 
um crédito a título de IRC.

7 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento...

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