Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41-c/2022/05/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Maio 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição87
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 3-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID -19
tem -se mantido relativamente estável. Com efeito, continua a registar -se uma tendência e um número
de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto
de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de
emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção.
No entanto, regista -se, à data, um crescimento do número de novos casos diários e uma mor-
talidade superior ao limiar de referência, pelo que se considera prudente proceder à renovação da
declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das
medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacio-
nal continental até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022, mantendo -se em vigor todas as regras
fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e
35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril, o
qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID -19, até às 23:59 h
do dia 31 de maio de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de maio de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
115297875

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