Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/139/2021/10/15/p/dre
Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2021

Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização das Infraestruturas Escolares.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações a atribuir a empresas que prestam serviço público, em diversos setores de atividade.

Neste contexto, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, designadamente na área da educação. Foi neste contexto que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, procedeu à atribuição à Parque Escolar, E. P. E., de uma contrapartida financeira pela prestação de serviços de interesse público durante o 1.º semestre de 2021.

Uma vez que se mantêm todos os pressupostos que justificam a atribuição da contrapartida, e porque a adenda a celebrar com o Estado que visa estabelecer o nível de serviço e a correspondente contrapartida financeira para o próximo triénio deverá entrar em vigor apenas no início de 2022, importa assegurar a atribuição dos meios financeiros necessários à prestação pela Parque Escolar, E. P. E., durante o 2.º semestre de 2021 dos serviços de interesse público que lhe estão cometidos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização das Infraestruturas Escolares, durante o 2.º semestre de 2021, um valor mensal de (euro) 8 878 384,75, até ao limite máximo de (euro) 53 270 308,50, com o imposto sobre o valor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT