Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/141/2021/10/15/p/dre
Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2021

Sumário: Renova o mandato do administrador do Banco de Portugal.

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, sendo designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, após audição na comissão competente da Assembleia da República.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal exercem os respetivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período.

Através da Resolução n.º 23-A/2014, de 5 de setembro, Hélder Manuel Sebastião Rosalino foi designado administrador do Banco de Portugal, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2014.

O indigitado para a renovação do mandato foi ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, no dia 7 de julho de 2021, que elaborou o respetivo parecer fundamentado.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, a designação para o cargo de administrador do Banco de Portugal de Hélder Manuel Sebastião Rosalino, cuja idoneidade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de setembro de 2019.

3 - Estabelecer que, sem prejuízo do número anterior, a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de...

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