Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/136/2021/10/01/p/dre
Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021

Sumário: Determina a designação de um coordenador nacional da Garantia para a Infância.

O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como pilares essenciais da sua ação política a necessidade de aumentar o rendimento disponível das famílias, a aposta numa maior coesão económica e social e a defesa do estado social, com o objetivo de combater a pobreza e as desigualdades, em particular junto das crianças e dos jovens.

É fundamental quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social que põem em risco a coesão social ao longo das gerações.

Alicerçada neste desígnio, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi adotada, no dia 14 de junho de 2021, a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo assim também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.

Em Portugal, não obstante se assistir nos últimos anos a uma melhoria substantiva ao nível da qualidade de vida e bem-estar das crianças, ainda se continua a verificar uma especial vulnerabilidade das mesmas no que se refere ao risco de pobreza e exclusão social. Os indicadores mais recentes, de 2020, permitem observar que 21,6 % das crianças e jovens até aos 17 anos se encontravam em situação de risco de pobreza ou exclusão social e 19,1 % estavam em risco de pobreza monetária em 2019.

A Recomendação determina a necessidade de cada Estado-Membro nomear um coordenador nacional para a implementação da Garantia para a Infância, dotado de recursos e de um mandato adequados que permitam coordenar e acompanhar eficazmente a aplicação da Recomendação. Compete ao coordenador nacional elaborar, com o objetivo de apresentar à Comissão Europeia no prazo de nove meses (até ao dia 15 de março de 2022), um plano de ação que cubra o período até 2030, para aplicar a Recomendação, tendo em conta as circunstâncias nacionais, regionais e locais, bem como as ações estratégicas e medidas em vigor de apoio às crianças necessitadas.

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